Legislação Federal


 

Leis
  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    “Norma fundamental do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil.
  2. Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco de Saneamento)
    “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de esgotamento sanitário do Município do Rio de Janeiro aplicável às Áreas de Planejamento do Município do Rio de Janeiro em regime de Concessão.
    – Publicação no Diário Oficial
    – Texto formatado
  3. Lei Federal Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
    Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.
  4. Lei Federal nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995
    “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços público, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
  5. Lei Federal n º 9. 704, de 07 de julho de 1995
    “Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

Decretos

Não foram encontrados documentos relacionados a esta concessão.


Resoluções

Não foram encontrados documentos relacionados a esta concessão.


Portarias

Não foram encontrados documentos relacionados a esta concessão.



 


 


 


 

 
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Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Edifício Torre Norte
    Ala Sul: Complexo Rio Cidade Nova
    Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 – 4º andar – Cidade Nova

    TELEFONE: 21-2088-0684

    E-MAIL: rioaguas.pre@prefeitura.rio

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Das 9h às 18h.

    Protocolo: das 10h às 16h.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.rioaguas@prefeitura.rio

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746

    PORTAL:
    www.1746.rio

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