Aqui são reunidas Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e outros Atos Normativos, de diversas esferas de governo, relacionados à Concessão de Esgotamento Sanitário da Área de Planejamento 5 do Município do Rio de Janeiro.
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Contrato de Concessão Municipal de Esgoto na AP5 (Nº 001/2012)
Contrato de Concessão nº 001/2012
Anexos
- Anexo I – Edital
- Anexo II – Contrato de Interdependência
- Anexo III – Plano de Metas, Níveis e Sanções
- Anexo IV – Diretrizes técnicas
- Anexo V
- Anexo VI – Descrição e Mapa da Área de Planejamento-5
- Anexo VII – Diretrizes Ambientais
- Anexo VIII – Diagnóstico do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente na Área de Planejamento-5
- Anexo IX – Relação de bens integrantes do sistema existente
- Anexo X – Dados Comerciais Atualizados do Sistema Existente (Dados não disponíveis)
- Anexo XI – Modelo de Governanca
- Anexo XII – Proposta Comercial – Modelos
Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações entre Estado e Município
Convênio de Cooperação ERJ/MRJ nº 01/2011, de 25/08/2011
Convênio de cooperação que celebram o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a interveniência da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro, visando à gestão associada para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário e de gerenciamento comercial dos serviços de abastecimento de água nos bairros que integram a Área de Planejamento 5 do Município do Rio de Janeiro.
Contratos de Interdependência
- Contrato de Interdependência, de 09/05/2011
Objeto: Regular os direitos e obrigações das Partes em relação às atividades de getão comercial e atividades operacionais que serão realizadas de forma independente das Partes no âmbito da Área de Planejamento 5.
Partes: Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de janeiro – CEDAE e o MUnicípio do Rio de Janeiro
Prazo de Vigência: até 28 de fevereiro de 2057. - Contrato nº 021/2013, de 30/09/2013
“Contrato de Interdependência de uso de Galerias Pluviais utilizadas como sistema unitário localizadas na Área de Planejamento 5 – AP5 e outras avenças.”
 
 
 












