Normas de Procedimento


 

    1. Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 005 , de 26/12/2025
      “Regulamenta, enquanto Entidade Reguladora Infranacional (ERI) dos serviços de esgotamento sanitário da AP5, o regular exercício da fiscalização, o procedimento de apuração de infrações, o direito de defesa e as sanções administrativas.”
      Publicação no Diário Oficial nº 103, de 18 de agosto de 2025, p. 13-16
      – Texto formatado
    2. Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 004 , de 19/12/2025
      “Dispõe sobre o trâmite dos procedimentos administrativos, a edição de atos normativos, bem como sobre a participação social e a transparência no exercício da atividade regulatória da Fundação Rio-Águas.”
      Publicação no Diário Oficial nº 103, de 18 de agosto de 2025, p. 27-31
      – Texto formatado
    3. Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 001 , de 15/08/2025
      “Estabelece as metodologias de cálculo dos valores da indenização devida por investimentos em bens reversíveis não amortizados ou depreciados, que foram realizados pela concessionária de serviço público de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5 (AP-5) no cumprimento do Contrato de Concessão nº 01/2012.”
      Publicação no Diário Oficial nº 103, de 18 de agosto de 2025, p. 8-10
      Texto formatado
    4. Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 002 , de 15/07/2019
      “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de esgotamento sanitário do Município do Rio de Janeiro aplicável às Áreas de Planejamento do Município do Rio de Janeiro em regime de Concessão.”
      Publicação no Diário Oficial nº 87, de 23 de julho de 2019, p. 39-44
      Texto formatado
    5. Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE nº 001 de 29/03/2019 (Revogada) (Redação dada pela Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE nº 2 de 15/07/2019)
      “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de esgotamento sanitário do Município do Rio de Janeiro aplicável às Áreas de Planejamento do Município do Rio de Janeiro em regime de Concessão.”
      Publicação no Diário Oficial nº 87, de 23 de julho de 2019, p. 39-44
      Texto formatado
    6. Portaria RIO-ÁGUAS/PRE Nº 001, de 04/10/2017 (Revogada) (Redação dada pela Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE nº 4 de 19/12/2025)
      “Aprova Normas de Procedimento das Atividades de Regulação, Fiscalização e Acompanhamento da Concessão dos Serviços de Esgotamento e Tratamento de Efluentes Sanitários e de outros serviços que forem submetidos à RIO-ÁGUAS.”
      Publicação no Diário Oficial nº 150, de 24 de outubro de 2017, p. 33-36
      Texto formatado
    7. Portaria RIOÁGUAS Nº 133, de 21/11/2013 + Errata (D.O.RIO 25/11/2013) (Substituída) (Redação dada pela Portaria “N” RIO-ÁGUAS/PRE nº 1 de 29/03/2019)
      “Aprova Normas de Procedimento das Atividades de Regulação, Fiscalização e Acompanhamento da Concessão dos Serviços de Esgotamento e Tratamento de Efluentes Sanitários da AP-5″.
      Publicação no Diário Oficial nº 171, de 22 de novembro de 2013, p. 30-32
      Texto formatado
    8. Portaria “N” O/RIO-ÁGUAS/PRE Nº 001, de 17/08/2011
      “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de esgotamento sanitário do Município do Rio de Janeiro aplicável à Área de Planejamento-5 (AP-5)”.
      Publicação no Diário Oficial nº 109, de 18 de agosto de 2011, p. 8-15
      Texto formatado

 


 


 


 

 
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Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Edifício Torre Norte
    Ala Sul: Complexo Rio Cidade Nova
    Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 – 4º andar – Cidade Nova

    TELEFONE: 21-2088-0684

    E-MAIL: rioaguas.pre@prefeitura.rio

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Das 9h às 18h.

    Protocolo: das 10h às 16h.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.rioaguas@prefeitura.rio

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