Resolução define como ligar unidades habitacionais nas redes de coleta pela concessionária

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Publicado em 21/02/2022 - 12:26  |  Atualizado em 13/04/2022 - 15:30
Conjuntos habitacionais

Os procedimentos para ligar grupamentos ‘Minha Casa Minha Vida’ nas redes de coleta devem ser seguidos pela concessionária

A Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS Nº 001 de 8 de fevereiro de 2022 definiu os procedimentos a serem adotados pela concessionária Zona Oeste Mais Saneamento, para desmobilizar estações de tratamento de esgoto, em grupamentos habitacionais ‘Minha Casa Minha Vida’ na AP5, diante da expansão dos serviços em bairros da Zona Oeste.
O objetivo é contribuir para a ampliação do sistema de esgoto pela concessionária, já que as atuais estações particulares que operam nos grupamentos deverão ser desligadas e as unidades habitacionais ligadas às redes coletoras disponíveis nas ruas. O esgoto das unidades ‘Minha Casa Minha Vida’ seguirá para estações de tratamento de grande porte, em operação na região.
O documento foi elaborado em conjunto pela Fundação Rio-Águas, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, tendo em vista mais eficiência na prestação dos serviços e economicidade. Os procedimentos devem ser adotados na Área de Planejamento 5, formada por 22 bairros da Zona Oeste, de Deodoro a Guaratiba.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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