Reajuste Tarifário

7.4.2 – Reajuste Tarifário (Cláusula 18 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº01/2012)

Em cumprimento ao estabelecido na cláusula 18 – Reajuste Tarifário do contrato de concessão nº 001/2012, os valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares serão reajustados a cada 12 (doze) meses, utilizando-se o índice de preços ao consumidor ampliado-especial (IPCA-E) do IBGE. Para cumprimento dos prazos previstos na cláusula, utilizamos a variação do IPCA-E dos últimos doze meses publicada no mês de setembro de cada ano, para aplicação a partir de janeiro do ano seguinte.  Esta metodologia foi adotada a partir do reajuste de 2018, sendo aplicado às tarifas em janeiro de 2019.

Os reajustes tarifários anuais têm por objetivo a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas na revisão tarifária. Essas regras podem ter como objetivo induzir a eficiência, expansão e qualidade dos serviços, e podem envolver compensações financeiras ao prestador ou aos usuários, geralmente em função de diferenças entre valores previstos e realizados.

Em novembro de 2023 foi validado o reajuste de 5,00%, a ser aplicado aos valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares a partir de janeiro/24.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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