Última semana para participar da consulta pública da agenda regulatória da Fundação Rio-Águas

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Publicado em 02/12/2024 - 13:48  |  Atualizado
Estacao de Tratamento de Esgoto de Bangu em operacao (Foto_Fabio_Motta_Prefeitura do Rio)Estação de Tratamento de Esgoto de Bangu em operação (Foto: Fábio Motta/Prefeitura do Rio)

População pode opinar sobre as prioridades do órgão regulador da concessão municipal na Zona Oeste até o próximo dia 9 de dezembro

A Fundação Rio-Águas recebe contribuições para a agenda regulatória, do biênio 2025 e 2026, até o próximo dia 9, por meio de consulta pública. A fundação é o ente regulador e fiscalizador da Concessão Municipal de Esgotamento Sanitário na Zona Oeste e elabora a agenda, que indica as prioridades do órgão para os próximos anos.

Os usuários podem conhecer as propostas e opinar sobre a agenda no site Participa.rio, por meio de formulário. A agenda regulatória é um instrumento de publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência do processo regulatório, que possibilita o acompanhamento pela sociedade e de entidades reguladas dos compromissos pré-estabelecidos pelo órgão regulador. A primeira edição da agenda, promovida pela Rio-Águas, está em vigor no biênio 2023 e 2024.

Em 2012, o município do Rio de Janeiro concedeu os serviços de esgotamento sanitário de 24 bairros da Zona Oeste, que formam a Área de Planejamento 5. A concessionária de esgoto da região é a Zona Oeste Mais Saneamento.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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