Legislação Estadual com emendas e respectivos links de acesso

• Decreto Estadual nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977 – Institui o Sistema de Licenciamento de atividades Poluidoras;

Deliberação CECA n.º 3.588, de 23 de dezembro de 1996 – Trata da dispensa do Licenciamento Ambiental;

• Lei Estadual n.º 3.289, de 02 de agosto de 1999 – Institui Política Estadual de Recursos Hídricos;

• Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente;

• Decreto Estadual nº 42.050/2009 – Estabelece que o Inea pode celebrar convênios com os municípios do Estado do Rio de Janeiro para transferir a eles a atividade de licenciamento ambiental;

• Resolução INEA 10/2010 – Dispõe sobre os empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental pode ser transferido aos municípios, por meio de convênio, e dá outras providências;

• Decreto Estadual nº 38.260, de 16 de setembro de 2005 – Institui o Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

• Decreto Estadual nº 41039, de 29 de novembro de 2007 – Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

• Decreto Estadual nº 44.115, de 13 de março de 2013 – Dá nova redação ao Decreto 41.039, de 29 de novembro e 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 3239, de 02 de agosto de 1999, e determina outras providências;

• Decreto Estadual nº 42.356 de 16 de março de 2010 – Dispõe sobre o tratamento e a demarcação das faixas marginais de proteção nos processos de licenciamento ambiental e de emissões de autorizações ambientais no estado do rio de janeiro e dá outras providências;

• Decreto Estadual nº 44.820 de 02 de junho de 2014 – Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental – SLAM e dá outras providências, que revogou Decreto Estadual nº 42.159/2009.

 

DIRETRIZES TÉCNICAS – Órgãos Estaduais

• DZ-041 – Diretriz para a realização de estudo de impacto ambiental;
• DZ-1829 – Diretriz ambiental para a extração de areia em cursos d’água e faixa costeira;
• DZ-1.845.R-3 – Diretriz para o Licenciamento Ambiental de dragagem e disposição final do material dragado;
• IT-1.847 – Instruções Técnicas para atividades de dragagem;
• DZ-215.R-4 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos De Origem Sanitária;
• DZ-1310. R7 – Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovado pela Deliberação CECA nº 4.4.97 de 03 de setembro de 2004;
 DZ – 703 – Roteiro para apresentação de projetos de tratamento de efluentes líquidos.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 12º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    TELEFONE: 21-3895-8289

    E-MAIL: presidencia.rioaguas@rio.rj.gov.br

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Das 9h às 18h.

    Protocolo: das 10h às 16h.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.rioaguas@gmail.com 

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746

    PORTAL:
    www.1746.rio

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