RESOLUÇÃO CONJUNTA RIO-ÁGUAS/SMAC/SMDEIS Nº 002 DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA SMAC/RIO-ÁGUAS Nº 002 DE 27/09/2019 que dispõe sobre os procedimentos para assunção da operação de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais da Área de Planejamento 5 (AP5), pela Concessionária de Serviços de Esgotamento Sanitário, de acordo com a cláusula 25.2.30 do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 001/2012.

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que transferiu as atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental – SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS;

CONSIDERANDO o Decreto RIO Nº 48.795, de 27 de abril de 2021, que transferiu para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC a representação do Poder Concedente junto ao Contrato de Concessão do Serviço de Esgotamento Sanitário;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS Nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, disciplina os procedimentos a serem observados, pela CONCESSIONÁRIA F.AB. ZONA OESTE S/A, na desmobilização dos equipamentos e dispositivos que compõem as Unidades de Tratamento de Esgoto dos Grupamentos Habitacionais na Área de Planejamento 5 (AP-5);

 

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RIO-ÁGUAS, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE – SMAC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO – SMDEIS por seus representantes, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 7º da Resolução Conjunta SMAC/RIO-ÁGUAS Nº 002, de 27/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (…)

Parágrafo 1º. No prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de recebimento da sua via do Termo de Cessão, a Concessionária deverá concluir as intervenções físicas e operacionais em cada ETE. As mesmas deverão ser operadas de maneira compatível com a tecnologia instalada, ficando estabelecidos os seguintes valores máximos para o lançamento de efluentes das ETEs:

I – Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) 5 dias: 180mgO2/L;

II – Sólidos Suspensos Totais (SST): 180mg/L;

III – Temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona da mistura;

IV – Sólidos sedimentáveis: até 2mL/L em teste de 1 hora com cone Inmhoff;

V – Substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 50,0 mg/L;

VI – MBAS (substâncias tensoativas que reagem ao azum de metileno): não será aplicável;

VII – Nitrogênio Amoniacal Total: não será aplicável;

VIII – Fósforo Total: não será aplicável.

(…) (NR).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente
Fundação Instituto Das Águas Do Município do Rio De Janeiro – RIO-ÁGUAS

LUCAS WOSGRAU PADILHA
Secretário
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC

THIAGO RAMOS DIAS
Secretário
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS

 

Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nº 33, de 05 de maio de 2022, p. 9.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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