DECRETO RIO Nº 52.728, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre delegação de competência à Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 36 do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Municípios do Bloco 1, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a SPE Saneamento Rio 1, em 11 de agosto de 2021, com interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, de acordo processo administrativo nº SEI-150001/009661/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 36 do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Municípios do Bloco 2, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Iguá Rio de Janeiro S/A, em 12 de agosto de 2021, com interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, de acordo processo administrativo nº SEI-150001/009799/202;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 35 do Contrato de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares prestados nos Municípios do Bloco 3, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Rio Mais Águas do Brasil S/A, em 28 de março de 2022, com interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, de acordo processo administrativo nº SEI-150001/008936/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 36 do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Municípios do Bloco 4, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a SPE Saneamento Rio 4 S/A, em 11 de agosto de 2021, com interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, de acordo processo administrativo nº SEI-150001/009775/2021;
CONSIDERANDO que as citadas Cláusulas contratuais estabelecem o pagamento de outorga mensal ao Município com base nos critérios contratualmente estabelecidos; CONSIDERANDO, ainda, os Anexos IX dos citados Contratos que dispõem sobre o Conselho dos Titulares instituído em observância ao art. 9º, da Lei federal nº 11.445/2007, bem como os Anexos XII dos citados Contratos que dispõem sobre os Comitês de Monitoramento (Decreto Estadual 48.186/2022, Bloco 1; Decreto Estadual 48.187/2022, Bloco 2; Decreto Estadual 48.188/2022, Bloco 3; e Decreto Estadual 48.189/2022, Bloco 4),
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – Rio-Águas, para, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos critérios estabelecidos contratualmente, acompanhar, controlar e iscalizar todos os aspectos relacionados com o pagamento da outorga variável realizados pelas concessionárias ao Município do Rio de Janeiro, referente aos contratos de concessão do Bloco 1, Bloco 2, Bloco 3 e Bloco 4, mencionados nos Considerandos deste Decreto.
Art. 2º Fica indicado o Presidente da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – Rio-Águas, para atuar com representante do Município do Rio de Janeiro nos Conselhos dos Titulares (Anexos IX) de cada bloco.
Art. 3º Os representantes do Município do Rio de Janeiro nos Comitês de Monitoramento (Anexos XII) de cada bloco serão indicados pelo Presidente da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RioÁguas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES












