AGENDA REGULATÓRIA DA FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS
Biênio 2025-2026

– 1ª Edição –

(aprovada pela Diretoria Colegiada da RIO-ÁGUAS em 17/12/2024)

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO
2. A FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS
3. INTRODUÇÃO
4. ÁREA DE ATUAÇÃO
5. OBJETIVOS
6. A EXPERIÊNCIA DA PRIMEIRA AGENDA REGULATÓRIA
7. DIRETRIZES E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA AGENDA 2025-2026

7.1. Diretrizes
7.2. Processo de Construção da Agenda Regulatória 2025-2026
7.3. Consulta Pública

8. AÇÕES PRIORITÁRIAS

8.1. Ações da Diretoria de Saneamento (DIS)
8.2. Ações da Gerência de Regularização e Normatização Técnica (GRNT)
8.3. Ações da Gerência de Fiscalização Técnica (GFT)
8.4. Ações da Gerência de Avaliação Econômico-Financeira e Comercial (GEFC)
8.5. Quadro-resumo do cronograma das ações

9. TRANSPARÊNCIA


 

  1. APRESENTAÇÃO

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS, apresenta, a seguir, a Agenda Regulatória (AR), instrumento de planejamento e gestão pública municipal, que abrange o conjunto de assuntos relevantes e indica as ações prioritárias do Ente Regulador para o biênio 2025-2026.

Este documento (1ª edição), aprovado pela Diretoria Colegiada da RIO-ÁGUAS em 17/12/2024, apresenta o plano de ações no âmbito das atribuições da Diretoria de Saneamento – DIS e suas respectivas gerências técnicas: Gerência de Regularização e Normatização Técnica – GRNT, Gerência de Fiscalização Técnica – GFT e Gerência de Avaliação Econômico-Financeira e Comercial – GEFC.

 

  1. A FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS teve sua origem na Lei Municipal nº 2.656, de 23/06/1998 e sua criação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, se justificou em atendimento ao Plano Diretor da Cidade datado de 1992.

Em 2006, a Fundação RIO-ÁGUAS e mais seis órgãos da Administração Indireta foram alcançados pelo Decreto nº 26.210, de 08/02/2006, que extinguiu tais órgãos da Administração Indireta e transferiu suas competências para a Administração Direta. As competências da Fundação RIO-ÁGUAS foram transferidas para a então Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMO) e todo o órgão foi absorvido na forma de Subsecretaria, o que provocou longa e significativa reestruturação.

Ainda em processo de reestruturação, foi firmado o Convênio entre Estado e Município do Rio, para a absorção das competências referentes ao serviço de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5 (AP5), anteriormente delegadas à concessionária CEDAE. O Decreto “P” nº 313, de 27/02/2007 delegou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da então Subsecretaria de Águas Municipais, a operação, expansão e aperfeiçoamento dos serviços de esgotamento sanitário na região, exceto nas áreas de favelas.

Quanto ao contexto do Saneamento, a publicação do Decreto Federal n° 7.217 de 21/06/2010, regulamentando a Política Nacional de Saneamento – Lei Federal n° 11.445, de 05/01/2007, mobilizou o setor e, neste sentido, o Município do Rio de Janeiro avançou nos estudos para definição do melhor modelo de gestão do sistema de esgotamento sanitário da AP5.

No ano de 2011, a Fundação RIO-ÁGUAS foi restabelecida por meio do Decreto nº 33.767, de 06/05/2011, vinculada à SMO, absorvendo a Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas e acrescida da função de regulação e fiscalização dos serviços públicos de esgotamento sanitário da Área de Planejamento 5 (AP5), para o caso de serem concedidos a terceiros.

A RIO-ÁGUAS é uma autarquia de regime especial, e, atualmente, está vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).

Dentre as funções desempenhadas, tem o objetivo de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5 – AP5, sem prejuízo das suas competências e prerrogativas municipais na área de drenagem e qualidade de águas urbanas.

O Contrato de Concessão dos Serviços de Esgotamento Sanitário foi assinado pela Prefeitura em 24/01/2012 (Contrato 001/2012), após a conclusão do processo de concessão à iniciativa privada para a região da AP5, promovido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

À Fundação RIO-ÁGUAS coube a regulação e fiscalização dos serviços concedidos, sendo o ente regulador do Contrato de Concessão.

A estrutura do ente regulador foi estabelecida através do Decreto Municipal nº 36.735 de 18/01/2013. Este Decreto versou sobre a alteração da estrutura organizacional da RIO-ÁGUAS como um todo. No que se refere à regulação, foi através do mesmo que foi instituída a Diretoria Colegiada e a Diretoria de Saneamento, com suas respectivas competências.

Em sequência, a estrutura organizacional da RIO-ÁGUAS foi atualizada através do Decreto Rio nº 42.871 de 02/02/2017. As competências foram atualizadas através do Decreto Rio nº 42.985 de 03/04/2017. Em consonância com tais normativas, o Estatuto da RIO-ÁGUAS foi alterado através do Decreto Rio nº 44.670 de 25/06/2018.

Mais adiante (2018 a 2021), outros decretos versaram sobre outros setores da RIO-ÁGUAS. Em seguida, a estrutura organizacional da RIO-ÁGUAS foi consolidada através do Decreto Rio nº 48.499 de 03/02/2021 e as respectivas competências através do Decreto Rio nº 48.872 de 17/05/2021. A estrutura e as competências em vigor, referentes à regulação, encontram-se nesses decretos[1].

 

► Competências da Diretoria de Saneamento

Decreto RIO nº 48.872 * de 17/05/2021 (publicado Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 18/05/2021)

* Cabe registrar que outros decretos posteriores (de 2022 a 2024) versam sobre a estrutura organizacional e as competências da RIO-ÁGUAS, com criação e/ou alterações de outros setores específicos. Porém, no que se refere à função de regulação e fiscalização da concessão de esgotamento sanitário da AP5, até a data de emissão da presente Agenda Regulatória, permanece o disposto no Decreto Rio nº 48.499 de 03/02/2021 (estrutura organizacional) e no Decreto Rio nº 48.872 de 17/05/2021 (competências).

🢖  Diretoria de Saneamento (RIO-ÁGUAS / PRE / DIS)

      • Assessorar a Presidência na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação, assim como na articulação com os demais órgãos dos entes federativos;
      • promover a adequada prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na Área de Planejamento-5 (AP5), e de outros serviços que lhe forem submetidos;
      • garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, poder concedente e prestadores dos serviços públicos sob sua competência regulatória;
      • avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados sob sua competência regulatória;
      • cumprir e fazer cumprir a legislação, os contratos de concessão ou de parceria público-privada, e demais contratos ou termos para prestação de serviços públicos sob a sua competência regulatória;
      • implementar as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo poder concedente em relação aos serviços públicos sujeitos à sua competência;
      • coordenar a fiscalização, diretamente ou mediante contratação de terceiros, dos aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com as demais normas legais e contratuais;
      • mensurar indicadores, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;
      • avaliar o estabelecimento de tarifas e contraprestações relativas aos serviços públicos delegados, bem como cumprir as regras quanto aos reajustes e promover as revisões destes valores em consonância com as normas legais e contratuais;
      • analisar a compatibilidade no planejamento da expansão dos serviços de esgotamento sanitário, PPS – Plano de Prestação de Serviços apresentado pela Concessionária, com os demais planos setoriais do município;
      • propor as adequações necessárias para atualização das condições estabelecidas para prestação do serviço de esgotamento sanitário em consonância com as normas legais e Contratuais;
      • promover a integração das atividades e projetos desenvolvidos na área de infraestrutura urbana junto aos demais órgãos municipais por meio dos Comitês de Governança;
      • consolidar as informações relativas à prestação de serviços de esgotamento sanitário, garantindo a transparência da gestão da concessão;
      • analisar propostas de natureza regulatória em tramitação na Fundação por solicitação da Diretoria Colegiada;
      • coordenar a elaboração de laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares;
      • apresentar subsídios para elaboração da proposta orçamentária e do plano anual de trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição.

🢖  Gerência de Regularização e Normatização Técnica (RIO-ÁGUAS / PRE / DIS / GRNT)

      • Elaborar as normas e os padrões a serem observados pelos prestadores privados em caso de outorga do serviço público de esgotamento sanitário na área de Planejamento-5 (AP5) e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes;
      • elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares;
      • coletar e pesquisar dados para o desenvolvimento de normas e projetos;
      • avaliar e disponibilizar critérios, indicadores, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;
      • organizar e manter atualizado o acervo documental, em diversas mídias, relativo ao serviço público de saneamento;
      • acompanhar o cumprimento das metas e níveis de serviço estabelecidas no contrato de concessão;
      • consolidar e disponibilizar informações georreferenciadas.

🢖  Gerência de Fiscalização Técnica (RIO-ÁGUAS / PRE / DIS / GFT)

      • Realizar as ações de fiscalização operacional de modo a verificar a conformidade das especificações técnicas e contratuais, de acordo com as diretrizes técnicas do contrato;
      • realizar vistorias nas obras do sistema de esgotamento sanitário para assegurar a conformidade das metas contratuais;
      • realizar vistorias nos bens afetos visando sua operacionalidade e conservação;
      • avaliar o resultado das análises dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto na AP5;
      • elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares.

🢖  Gerência de Avaliação Econômico-Financeira e Comercial (RIO-ÁGUAS / PRE / DIS / GEFC)

      • Elaborar diagnóstico do desempenho econômico-financeiro da concessionária com base em informações patrimoniais, contábeis e financeiras;
      • fomentar a gestão de ativos bem como o histórico dos bens afetos ao sistema de esgotamento sanitário;
      • subsidiar a avaliação dos pleitos de equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
      • planejar e gerenciar, direta ou indiretamente, a execução das atividades relativas à contabilidade regulatória;
      • avaliar critérios para o estabelecimento de tarifas e contraprestações relativas aos serviços públicos delegados, bem como cumprir as regras quanto aos reajustes e promover as revisões destes valores em consonância com as normas legais e contratuais;
      • verificar os custos relacionados à implantação de bens reversíveis em relação àqueles praticados no mercado;
      • elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares;
      • acompanhar as relações comerciais usuário-prestador, relativas ao serviço concedido na Área de Planejamento-5 (AP5).

 

► Processos Regulatórios

A Portaria-RIO-ÁGUAS nº 001 de 04/10/2017, que “aprova normas de procedimento das atividades de regulação, fiscalização e acompanhamento da concessão dos serviços de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários e de outros serviços que forem submetidos à RIO-ÁGUAS” prevê a abertura de processo regulatório pela Diretoria de Saneamento nas hipóteses de:

  1. Apresentação de Plano de Prestação de Serviços e seus detalhamentos para avaliação do Ente Regulador;
  2. Apuração de Infração Contratual;
  3. Apresentação de Pleito de Revisão do Contrato de Concessão;
  4. Avaliação de Desempenho de Concessão.

Os processos regulatórios são submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada da Fundação RIO-ÁGUAS. O Quadro a seguir apresenta os processos regulatórios tratados em 2023 e 2024:

Quadro 1 – Processos regulatórios tratados em 2023 e 2024

PROCESSO REGULATÓRIO

ASSUNTO

TEMA

AGU-PRO-2022/00004 Inclusão de áreas de risco de segurança na AP5 no Banco de Dados Complementar (BDC) Gestão Comercial/Indicadores de Desempenho
AGU-PRO-2022/00084 Deliberação do Poder Concedente para assunção da Estação Elevatória Sociólogo Betinho Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2022/00085 Deliberação do Poder Concedente para assunção da Estação Elevatória Caminho do Partido Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2023/00125 Descumprimento do TN nº 01/2023_DIS – UT Guaratiba Sanção Administrativa
AGU-PRO-2023/00273 COVID-19 Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2023/00275 Unidade Tratamento Guaratiba Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2023/00321 Antecipação de Investimentos no Jardim Maravilha Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2023/00323 Ligações Marangá Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
AGU-PRO-2023/00692 Descumprimento do TN nº 02/2023_DIS – ETE Bangu Sanção Administrativa
AGU-PRO-2024/00266 Fórmula Paramétrica 2019 a 2024 Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato

1  Cabe registrar que outros decretos posteriores (de 2022 a 2024) versam sobre a estrutura organizacional e as competências da RIO-ÁGUAS, com criação e/ou alterações de outros setores específicos. Porém, no que se refere à função de regulação e fiscalização da concessão de esgotamento sanitário da AP5, até a data de emissão da presente Agenda Regulatória, permanece o disposto no Decreto Rio nº 48.499 de 03/02/2021 (estrutura organizacional) e no Decreto Rio nº 48.872 de 17/05/2021 (competências).

 

  1. INTRODUÇÃO

A Agenda Regulatória (AR) é um instrumento para publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência do processo regulatório, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e entes regulados dos compromissos pré-estabelecidos pelo órgão regulador.

A AR propicia maior segurança ao setor regulado e aos usuários na medida em que dá publicidade ao planejamento regulatório da Agência, possibilitando a ampliação da prestação de contas, do controle e da participação social e conferindo previsibilidade à atuação regulatória.

Do desenvolvimento e discussão dos projetos regulatórios da AR podem resultar atos normativos ou instrumentos regulatórios não normativos (guias, manuais, “perguntas e respostas” etc). Durante o processo de regulamentação é incentivada a participação colaborativa de toda a população, motivo pelo qual é importante acompanhar o desenvolvimento dos projetos regulatórios da Agenda.

 

  1. ÁREA DE ATUAÇÃO

A atividade regulatória da Fundação RIO-ÁGUAS se refere ao serviço público de esgotamento sanitário do município do Rio de Janeiro, que abrange a Área de Planejamento 5 – AP5 (vide a área hachurada da Figura 1).

A região é composta por 24 bairros e corresponde a quase metade do território municipal.

Bairros situados na Área de Planejamento 5 (AP5), cujos serviços de esgotamento sanitário são de competência da concessionária Zona Oeste Mais Saneamento:

Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Campo dos Afonsos, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Sulacap, Jabour, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Militar e Vila Kennedy.

 

Em 2021 o Estado do Rio de Janeiro concedeu os serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos do restante do Município, mantendo a AP5 com a concessão de coleta e tratamento de esgotos já existente desde 2012, e a CEDAE com o fornecimento de água tratada para o Município.

O panorama da gestão das concessões de água e esgoto do município é ilustrado na Figura 1, a seguir:

 

Figura 1. Panorama das Concessões no território do Muni­cí­pio do Rio de Janeiro (Blocos, Regiões, Características, Concessionárias, Servi­ços e Reguladores)

Mapa das concessões de esgoto e água do município do Rio de Janeiro


 

Bloco

Região*

Caracterís­ticas

Concessio­nária

Data**

Serviço

Regulador

I, II, III e IV

Município do Rio de Janeiro

Prestação Regiona­li­­­­zada

CEDAE

(serviço mantido)

Captação e Tratamento de Água
(macrossistemas: Ribeirão das Lajes, Acari, Guandu e Imunama-Laranjal)

AGENERSA

I

Zona Sul (RP- 2.1)

Prestação Regiona­li­­­­zada

Águas do Rio
(AEGEA)

11/2021

Captação e Tratamento de Água (no caso de mananciais locais) + Distribuição de Água + Coleta e Tratamento de Esgoto

AGENERSA

II

Zona Oeste
(AP-4: Barra da Tijuca, Recreio, Jacare­paguá, Vargens e arredores, exceto Vila Valqueire totalizando 19 bairros)

Prestação Regionali­­zada

Iguá

02/2022

Captação e Tratamento de Água (no caso de mananciais locais) + Distribuição de Água + Coleta e Tratamento de Esgoto

AGENERSA

III

Zona Oeste
(AP5: de Deodoro a Guaratiba, totalizando 24 bairros)

Concessão Municipal

Zona Oeste Mais Sanea­mento

05/2012

Coleta e Trata­mento de Esgoto

RIO-ÁGUAS

Prestação Regionali­­zada

Rio+ Sanea­mento

08/2022

Captação e Tratamento de Água (no caso de mananciais locais) + Distribuição de Água

AGENERSA

IV

Centro (AP-1) e Zona Norte (RP- 2.2 e AP-3) e parte da Zona Oeste/AP4 (Vila Valqueire)

Prestação Regionali­­zada

Águas do Rio
(AEGEA)

11/2021

Captação e Tratamento de Água (no caso de mananciais locais) + Distribuição de Água + Coleta e Tratamento de Esgoto

AGENERSA

 * AP (Área de Planejamento); RP (Região de Planejamento) da Prefeitura da Cidade do Município do Rio de Janeiro.
** Data de assun­­­ção dos serviços

 

  1. OBJETIVOS

A regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento, no que se refere ao componente esgotamento sanitário, abrange as seguintes atividades principais:

  • verificar e acompanhar o cumprimento do plano de saneamento básico;
  • fixar, reajustar e revisar os valores das tarifas e preços públicos dos serviços;
  • homologar, regular e fiscalizar o contrato de prestação dos serviços de esgotamento sanitário na área da AP5;
  • editar normas e regras.

A Agenda Regulatória é um importante instrumento de gestão pública, já que traz de forma resumida e consolidada matérias, conteúdos e previsões de entregas a serem realizadas para um determinado período.

Através dela é possível criar um planejamento de ações identificadas como prioritárias pelas áreas técnica, jurídica, econômico-contábil e de ouvidoria. Norteando, portanto, as atividades do ente regulador.

 

  1. A EXPERIÊNCIA DA PRIMEIRA AGENDA REGULATÓRIA

A Agenda Regulatória é prevista pela Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019 (Lei das Agências Reguladoras Federais). No caso de concessões municipais, embora ainda não esteja prevista como obrigatoriedade, consiste em uma das boas práticas regulatórias.

A Diretoria de Saneamento (DIS), no âmbito de suas competências institucionais, teve a iniciativa de construir em 2022 a primeira edição de sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, de modo a fortalecer o ente regulador municipal.

Foi considerado um marco importante pela Diretoria de Saneamento da Fundação RIO-ÁGUAS, tendo em vista que em 2022 o órgão completou a experiência de 10 anos de atividade de regulação da concessão do serviço público de esgotamento sanitário na AP5.

Fundamentada no §1º do art. 21 da Lei nº 13.848/19, o objetivo de se adotar a Agenda Regulatória foi facilitar o acompanhamento das atividades e fiscalização e aferir se os planos de ação definidos estão alinhados como o Plano Estratégico do Município do Rio de Janeiro, permitindo, se necessário, os devidos ajustes ao longo do biênio.

A íntegra do documento, bem como os relatórios de entregas podem ser consultados no site da Fundação RIO-ÁGUAS, no link:
https://fundacaorioaguas.prefeitura.rio/ar2324/

Dentre as ações previstas na Agenda Regulatória de 2023-2024 e as executadas pelo Ente Regulador ao longo desse período, vale destacar a implementação da Metodologia de Auditoria ACERTAR, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e a participação em congresso e seminário.

 

► Implementação da Metodologia ACERTAR com a realização dos Ciclos 3, 4 e 5

No ano de 2023 a equipe da Diretoria de Saneamento (DIS) da Fundação RIO-ÁGUAS implementou o 3º ciclo da metodologia ACERTAR2, por meio da realização dos testes de Controle e Eficiência junto à Concessionária Zona Oeste Mais Saneamento. A execução da auditoria, com pessoal próprio, trouxe uma visão mais abrangente para o ente regulador dos procedimentos e processos adotados pela concessionária, permitindo sugestões de melhorias para uma maior confiabilidade das informações disponibilizadas no SINISA3 (antigo SNIS).

No ano de 2024 a Fundação RIO-ÁGUAS optou por contratar empresa especializada na metodologia ACERTAR para a realização dos Ciclos 4 e 5, considerando o grande volume de informações a serem auditadas com o aumento do escopo. A contratação permitiu a troca de experiência entre a equipe da RIO-ÁGUAS e os auditores, que possuem um conhecimento vasto em relação a outros prestadores de serviço na área de Saneamento, visando melhorias contínuas nos procedimentos da Concessionária.

Foi realizada auditoria presencial na sede da Zona Oeste Mais Saneamento com a participação da equipe da RIO-ÁGUAS, visando garantir a confiabilidade das informações. Nesse momento a empresa contratada teve a oportunidade de compartilhar e reforçar a importância da implementação da Metodologia ACERTAR com a equipe da concessionária.


2  Metodologia de Auditoria, Certificação e Regulação – ACERTAR – Portaria nº 719 de 12/12/2018 do Ministério das Cidades
3  Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico.

 

► Pleitos de Reequilíbrio

No biênio 2023-2024 o Ente Regulador avaliou oito pleitos de reequilíbrio econômico financeiro impetrados pela Concessionária Zona Oeste Mais Saneamento.
O processo AGU-PRO-2023/00276 (área de risco da AP5) teve o pedido de reequilíbrio indeferido. O processo AGU-PRO-2023/00321 (ETE Jardim Maravilha) foi suspenso por falta de subsídios para análise.
Após toda instrução processual e avaliação da Diretoria Colegiada do Ente Regulador foi aberto um processo unificado para submissão ao Poder Concedente dos seis pleitos deferidos, conforme tabela abaixo.
Trata-se do Processo AGU-PRO-2024-01409, que reconhece a existência de um desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Concessionária. O mesmo foi encaminhado para apreciação do Poder Concedente para avaliação da melhor forma de reequilíbrio, conforme estipulado na Cláusula 21.7 do Contrato de Concessão 001/2012 (com redação dada pelo 1º Termo Aditivo).

 

Número do Processo

Objeto

Valor para Base de Cálculo (R$)

AGU-PRO-2022/00084 Sociólogo Betinho 228.703,85
AGU-PRO-2022/00085 Caminho do Partido 336.966,90
AGU-PRO-2023/00273 COVID-19 24.188.005,00
AGU-PRO-2023/00275 Unidade Tratamento Guaratiba 16.442.156,74
AGU-PRO-2023/00323 Ligações Marangá 24.170.404,24
AGU-PRO-2024/00266 Fórmula Paramétrica 2019 a 2024 96.073.300,00

 

O inteiro teor de cada processo individual pode ser acessado via plataforma processo.rio e as ATAs de reunião das Sessões Regulatórias, Reuniões da Diretoria Colegiada e Reuniões de Alinhamento se encontram disponibilizadas no site desta Fundação.

 

► Participação no XIII Congresso Brasileiro de Regulação e EXPOABAR, com apresentação de trabalho técnico sobre a implantação da 1ª Agenda Regulatória da RIO-ÁGUAS

O Congresso da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) ocorre a cada dois anos e reúne autoridades públicas, do setor privado e da Academia no tema da regulação, assim como os responsáveis pelas concessionárias que prestam serviços públicos em todo o país.

Na 13ª edição, realizada de 18 a 20 de outubro de 2023, em São Paulo/SP, participaram seis servidores da RIO-ÁGUAS e um de seus consultores.

A RIO-ÁGUAS apresentou o trabalho técnico “Desafios na Regulação de Concessão Municipal de Esgotamento Sanitário e Implantação de sua 1ª Agenda Regulatória”, elaborado pela equipe da Diretoria de Saneamento.

A Fundação também participou da EXPOABAR, com um estande do órgão.

No evento foi apresentada a atuação regulatória do órgão na concessão de esgotamento sanitário da AP5 e também a sua atuação na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico para os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AE) do Município do Rio de Janeiro para o período de 2021-2041. Foram disponibilizados os QR Codes para mais informações no site da Fundação, como: acompanhamento da Agenda Regulatória do biênio 2023-2024 e acesso ao aplicativo contendo o cadastro do Sistema de Esgotamento Sanitário da AP5.

Houve também a distribuição de exemplares da Agenda Regulatória impressa.

 

► Participação no 1º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), promovido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília

O evento, realizado em 03 e 04 de julho de 2024, em Brasília, teve como objetivo discutir os principais desafios para a implementação das normas de referência (NR) publicadas pela ANA e promover a troca de experiências entre as entidades reguladoras infranacionais, que têm atuação municipal, intermunicipal, estadual ou distrital.

O encontro contou com a participação de dois servidores da Diretoria de Saneamento da RIO-ÁGUAS, que assistiram às palestras sobre as diversas Normas de Referência. Além disso, os mesmos puderam fazer considerações e apresentar suas dúvidas quanto ao novo marco legal do saneamento, em especial sobre a meta de 90% de coleta e tratamento de esgoto em 2033 e como será aplicada no caso específico do município do Rio de Janeiro. Trata-se de um caso especial, onde parte do território é objeto de concessão municipal realizada antes do novo marco legal e outra parte é objeto de concessões da prestação regionalizada, realizadas pelo Governo Estadual, após o novo marco legal.

 

  1. DIRETRIZES E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA AGENDA 2025-2026

Findo o biênio 2023-2024, a RIO-ÁGUAS vem apresentar o planejamento de suas ações regulatórias para os próximos 2 anos.

A seguir, no item 7.1, são elencadas as diretrizes adotadas. O item 7.2 trata do processo de construção da Agenda Regulatória 2025-2026 e o item 7.3 apresenta o resultado da Consulta Pública realizada.

7.1. Diretrizes

A construção da Agenda Regulatória da Fundação RIO-ÁGUAS (biênio 2025-2026) está pautada nas diretrizes a seguir:

    • Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
    • Implantar projetos prioritários em face das lacunas regulatórias;
    • Promover maior segurança jurídica aos usuários e prestadores/concessionárias quanto aos procedimentos adotados pelo Ente Regulador;
    • Aperfeiçoar a regulação vigente;
    • Assegurar efetividade da execução dos atos normativos;
    • Ampliar a participação social e a interação com as partes envolvidas no processo regulatório.

7.2. Processo de Construção da Agenda Regulatória 2025-2026

O processo de construção da Agenda Regulatória se deu através das seguintes etapas e atividades:

a. Análise, pelo corpo técnico da DIS, da aplicação da Agenda Regulatória do biênio anterior (2023-2024);

b. Identificação, pelo corpo técnico da DIS, de ajustes, complementações e novas demandas para comporem a Agenda Regulatória do biênio 2025-2026, para elaboração de minuta do documento;

c. Realização de 5 reuniões entre o corpo técnico da DIS, para desenvolvimento da minuta de Agenda Regulatória 2025-2026;

d. Criação, pela DIS e Assessoria de Comunicação (ASCOM) da RIO-ÁGUAS, em parceria com SMFP/SUBPAR/EPL, de Questionário integrante de Consulta Pública, quanto aos temas prioritários a serem tratados pela Agenda;

e. Disponibilização da Consulta Pública no site Participa.Rio no período de 08/11/2024 a 09/12/2024;

f. Análise, pelo corpo técnico da DIS, das Contribuições da Consulta Pública e elaboração de minuta final para submissão à apreciação da Diretoria Colegiada da RIO-ÁGUAS;

g. Análise da minuta de Agenda Regulatória pela Diretoria Colegiada e emissão, pela DIS, da 1a edição da Agenda Regulatória, aprovada pela Diretoria Colegiada em 17/12/2024.

7.3. Consulta Pública

Conforme informado nas etapas “e” e “f” acima, para elaboração da Agenda Regulatória da Fundação RIO-ÁGUAS (biênio 2025-2026) foram levadas em consideração as contribuições da sociedade, através de Consulta Pública, realizada por meio de um formulário de pesquisa (enquete) disponibilizado na plataforma Participa.Rio da Prefeitura, no período de 08/11/2024 a 09/12/2024: https://agenda-regulatoria-rio-aguas-bienio-2025-2026-pcrj.hub.arcgis.com/

A enquete foi elaborada pela DIS e ASCOM da Fundação Rio-Aguas, vinculada à SMI, em parceria com o Escritório de Planejamento (SMFP/SUBPAR/EPL).

Ressalte-se que a Consulta foi aberta à participação de todos os interessados, não se restringindo a moradores da AP5. O objetivo foi, principalmente, coletar impressões e contribuições da população que mora, trabalha ou tem algum tipo de ligação com a AP5. Mas a pesquisa também esteve aberta a coletar sugestões de profissionais e interessados no setor saneamento e no tema da regulação. A mesma foi divulgada no Diário Oficial do Município, em matérias de jornais eletrônicos, nos canais da RIO-ÁGUAS (site e perfil do Instagram), no Participa.Rio, no SANEARIO, dentre outros.

A consulta contou com 39 participantes, cujos perfis são apresentados a seguir.

Quanto à identidade de gênero, 19 pessoas declararam-se mulheres cis, 17 pessoas homens cis, 2 pessoas preferiram não emitir declaração e 1 pessoa declarou-se como não binária.

Gráfico 1. Quantidade de participantes, por identidade de gênero

Gráfico 1. Quantidade de participantes, por identidade de gênero

 

Quanto à escolaridade, a maioria possui pós-graduação completa (24 pessoas), seguido por ensino superior completo (4 pessoas) e ensino médio completo (4 pessoas).

Gráfico 2. Quantidade de participantes, por escolaridade

Gráfico 2. Quantidade de participantes, por escolaridade

 

Quanto à faixa etária, a maior participação foi de pessoas entre 35 e 44 anos (17 pessoas), seguida pela faixa etária entre 45 e 54 anos (12 pessoas).

Gráfico 3. Quantidade de participantes, por faixa etária

Gráfico 3. Quantidade de participantes, por faixa etária

 

Quanto à cor/raça, foram 19 pessoas autodeclaradas brancas, 16 pessoas autodeclaradas pardas e 4 pessoas autodeclaradas pretas.

Gráfico 4. Quantidade de participantes, por cor/raça

Gráfico 4. Quantidade de participantes, por cor/raça

 

Quanto ao local de moradia, houve 1 participante de fora do município do Rio de Janeiro, 3 participantes que não preencheram a informação do bairro e 35 participantes que são moradores do município do Rio de Janeiro.

O gráfico a seguir traça o perfil de participantes por Área de Planejamento. A AP2 foi a região de maior participação (17 pessoas), seguida pela AP4, AP3, AP5 (4 pessoas) e AP1.

Gráfico 5. Quantidade de contribuições, por Área de Planejamento

Gráfico 5. Quantidade de contribuições, por Área de Planejamento

 

A enquete também teve como objetivo traçar um panorama do grau de conhecimento da população sobre as concessionárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário atuantes no Município.

No gráfico a seguir pode ser visto que 13 pessoas responderam corretamente com todas as alternativas apresentadas (são 5 concessionárias no Rio de Janeiro[4]), 4 pessoas responderam que desconheciam, 5 responderam com apenas 1 concessionária e as demais 16 responderam com combinações de 2 a 4 concessionárias.


[4] A rigor, são 6 concessionárias: Águas do Rio 1, Águas do Rio 4, CEDAE, Iguá, Rio+Saneamento e Zona Oeste Mais Saneamento. Porém, para simplificar a enquete, nas opções elencamos apenas “Aguas do Rio”, sem discriminar “Aguas do Rio 1” e “Aguas do Rio 4”.

 

Gráfico 6. Quantidade de respostas à pergunta: “Você sabe quais são as Concessionárias de Água e/ou Esgoto que atuam no Município do Rio de Janeiro?

Gráfico 6. Quantidade de respostas à pergunta: Você sabe quais são as Concessionárias de Água e/ou Esgoto que atuam no Município do Rio de Janeiro?

 

A população também foi consultada quanto ao conhecimento da 1ª Agenda Regulatória da RIO-ÁGUAS.

Gráfico 7. Quantidade de respostas à pergunta: “Você já tinha conhecimento da primeira Agenda Regulatória da Rio-Águas?

Gráfico 7. Quantidade de respostas à pergunta: Você já tinha conhecimento da primeira Agenda Regulatória da Rio-Águas?

 

 

A pesquisa apresentou os temas prioritários para o próximo biênio e perguntou quais deles a população considerava mais importantes. Foi permitida a escolha de mais de 1 opção.

O mais importante foi a disponibilidade de coleta e tratamento de esgotos (rede coletora e Estações de Tratamento), com 30 votos.

Em seguida, a qualidade da água dos rios da AP5 (27 votos); ações para facilitar a interligação dos imóveis à rede coletora de  esgoto sanitário, nos locais onde já foi disponibilizada (25 votos); atuação do órgão regulador – RIO-ÁGUAS (também com 25 votos);  atuação da concessionária Zona Oeste Mais Saneamento – qualidade dos serviços ofertados (22 votos); melhorias no atendimento presencial (lojas) e telefônico da Concessionária (17 votos) e melhorias na apresentação da conta emitida pela Concessionária (facilidade de entendimento, formatação, avisos de atraso/corte), com 12 votos.

Gráfico 8. Quantidade de votos para os Temas Prioritários para a Agenda 2025-2026 (permitida a escolha de mais de 1 opção)

Gráfico 8. Quantidade de votos para os Temas Prioritários para a Agenda 2025-2026 (permitida a escolha de mais de 1 opção)

 

Por fim, havia um campo para comentários livres, com a seguinte pergunta: O que você achou dos temas propostos? Gostaria de sugerir novos temas ou alguma ação específica?

Foram apresentadas 8 respostas, sendo:

      • 1 sugestão relacionada ao tema da fiscalização;
      • 1 sugestão relacionada a monitoramento ambiental;
      • 1 sugestão na área de gestão e integração entre ouvidoria municipal e estadual;
      • 2 opiniões de que os temas prioritários apresentados na Agenda são pertinentes;
      • 1 elogio pela pesquisa.
      • As outras 2 sugestões estão fora do escopo da regulação de esgotamento sanitário da AP5, mas refletem demandas da população: 1 sugestão relacionada ao abastecimento de água e 1 sugestão relacionada à implantação de cinturão nas lagoas da Baixada de Jacarepaguá – AP4.

 

  1. AÇÕES PRIORITÁRIAS

Neste capítulo são apresentadas as ações prioritárias para o biênio 2025-2026, a serem desenvolvidas por cada um dos setores da Diretoria de Saneamento da Fundação RIO-ÁGUAS.

Ressalta-se que, ao longo desse período, conforme a necessidade e mediante justificativa, poderão ser incluídas, retiradas ou ajustadas as ações previstas na Agenda.

 

8.1. Ações da Diretoria de Saneamento (DIS)

As seguintes ações foram identificadas como relevantes para o biênio 2025-2026, para serem desenvolvidas em conjunto pela Diretoria de Saneamento e seus setores.

⤚   Ação 1  ⤙

Realizar Auditoria conforme a Metodologia ACERTAR – Portaria nº 719 de 12/12/2018 do Ministério das Cidades

DESCRIÇÃO

O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA (antigo SNIS), administrado pelo Ministério das Cidades, reúne informações sobre o setor de saneamento. Tais dados são fornecidos pelos prestadores de serviços. A partir dos mesmos, são calculados os diversos indicadores integrantes do SINISA. Porém, tais informações são autodeclaradas, sendo, até então, em sua maior parte sem auditoria.

Conforme descrito no site ACERTAR BRASIL, o ACERTAR é fruto de parceria entre a Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR e o então Ministério das Cidades. Seu objetivo é construir uma norma de referência para aplicação dos procedimentos de auditoria e certificação das informações do SINISA sobre os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Instituído pela Portaria nº 719 de 12 de dezembro de 2018 do então Ministério das Cidades, o ACERTAR surgiu como uma alternativa para melhorar a qualidade da informação sobre o saneamento básico no Brasil.

Um dos documentos de referência do ACERTAR consiste no “Relatório técnico contendo o Guia de Auditoria e Certificação das Informações fornecidas pelos prestadores de serviços de saneamento ao SNIS (atual SINISA). (Agosto de 2017)”.

Outro documento de referência consiste no “Manual de Melhores Práticas de Gestão das Informações sobre Saneamento“. O Manual busca prover orientações aos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário quanto às melhores práticas para gestão das informações do SNIS. Este documento detalha práticas de gestão da informação, com foco nos dados fornecidos anualmente ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

As recomendações propostas envolvem os diversos processos de negócio do setor de saneamento, tais como: comercial, compras / licitações, financeiro, contábil, gestão de ativos e investimentos, operacional, manutenção, entre outros, apresentando ações que podem ser tomadas por prestadores de diversos portes, naturezas jurídicas e regiões, para uma melhor gestão.

Além de organizadas por processos de negócios, as Melhores Práticas também foram classificadas de acordo com os requisitos necessários para que as informações do SINISA sejam geradas com qualidade. A classificação foi definida em 4 (quatro) pilares: processos, tecnologia, pessoas e equipamentos.

Ciclos: A Metodologia ACERTAR prevê a possibilidade dos órgãos reguladores implementarem as auditorias de forma gradual, quando executadas por pessoal próprio. Para tal, foram definidos 5 ciclos anuais, com ampliação gradual do escopo de dados e informações a serem verificados. Não obstante, os órgãos reguladores têm autonomia para anteciparem as atividades previstas para os ciclos subsequentes.

OBJETIVO

Realizar auditoria através da Metodologia ACERTAR (Ciclo 5) no âmbito da Concessão de Esgotamento Sanitário da AP5, com base nas informações do SINISA de 2023 e 2024 durante os anos de 2025 e 2026 respectivamente.

Avaliar o processo de obtenção, tratamento e transmissão das informações pela Concessionária ao SINISA, de forma a verificar a confiança e exatidão das mesmas no cálculo dos indicadores, conforme definido na Metodologia ACERTAR, promovendo a auditoria e aferição dos indicadores apresentados.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Dez/2025: Ciclo 5 – dados SNISA ano de referência 2023
Dez/2026: Ciclo 5 – dados SNISA ano de referência 2024

 

⤚   Ação 2  ⤙

Revisão da Portaria RIO-ÁGUAS nº 001, de 04 de outubro de 2017

DESCRIÇÃO

A Portaria RIO-ÁGUAS nº 001, de 04 de outubro de 2017, estabelece os procedimentos a serem observados nas atividades de regulação, fiscalização e acompanhamento da concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário na AP5 e de outros serviços que vierem a ser submetidos à regulação pela RIO-ÁGUAS.

Com o passar do tempo, observou-se a necessidade de aperfeiçoamento das normas que regem os processos regulatórios no âmbito desta Fundação.

Dentre esse rol, é especialmente importante adequar as regras voltadas para o chamado processo sancionador, que é uma das modalidades de procedimento tratados naquele ato normativo, perante a evolução que tem sido observada no Direito brasileiro sobre o tema. Além de alguns ajustes pontuais, há a necessidade de tratar da fase que precede à lavratura do auto de infração, com o objetivo de obter esclarecimentos prévios e/ou estabelecer orientação para o devido cumprimento do contrato de concessão.

Após elaboração da minuta de alteração de Portaria, a Diretoria de Saneamento submeterá o texto à apreciação da Diretoria Jurídica e posteriormente encaminhará para aprovação da Diretoria Colegiada, devendo posteriormente ser publicado no Diário Oficial.

OBJETIVO

Realizar mudanças na Portaria que disciplina os processos regulatórios, de modo a estabelecer fluxo mais claro para cada fase processual.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Dez/2025

 

⤚   Ação 3  ⤙

Canal de Atendimento 1746 / Ouvidoria – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

DESCRIÇÃO

Criada em março de 2011, a Central 1746 de Atendimento ao Cidadão é o principal meio de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura do Rio. O atendimento funciona 24 horas por dia durante os sete dias da semana, disponibilizando mais de 1.500 tipos de serviços municipais.

O cidadão pode fazer sua solicitação entrando em contato com a Central 1746 por meio dos canais de atendimento disponíveis: Central pelo telefone 1746, pelo aplicativo para smartphone (disponível para Android e iOS), pelo portal 1746.rio, presencialmente nas Gerências Executivas Locais (GEL) e pelos canais digitais WhatsApp (pelo número (21) 3460-1746) e Facebook Messenger (facebook.com/Central1746).
Para os serviços de esgotamento sanitário da Área de Planejamento 5 (AP5) da cidade do Rio, que são prestados pela Concessionária Zona Oeste Mais Saneamento, o serviço da Central 1746 destina-se a atender os clientes que não ficaram satisfeitos com seu primeiro atendimento feito diretamente pela Concessionária e/ou caso não tenham tido sua reclamação solucionada pela Concessionária ou por sua ouvidoria no prazo estabelecido pela mesma para solução do problema e que desejem atuação do órgão fiscalizador e regulador da Concessão.

Ao registrar sua reclamação e/ou solicitação na Central 1746 é imprescindível mencionar o número de Ordem de Serviço (OS) gerado no momento em que o cidadão fez contato com a Concessionária para registrar sua reclamação e/ou solicitação de serviço que pode ser feita de forma presencial, nas lojas de atendimento, através do telefone 0800 025 0005, com ligação gratuita e atendimento 24 horas por dia durante sete dias da semana, pelo WhatsApp (21) 99519-0005, através do e-mail: ouvidoria@zonaoestemais.com.br, ou acessando diretamente o site da Concessionária nos campos destinados a reclamações e solicitações.

OBJETIVO

Apresentar respostas conclusivas às manifestações e reclamações recebidas, de forma clara e objetiva acerca do fato apontado, dentro dos prazos estabelecidos, bem como fornecer subsídios para a elaboração dos relatórios pelo Núcleo de Ouvidoria II.
Atuar junto à gestão do sistema 1746 para melhoria dos scripts dos chamados, fazendo com que chegue apenas os pertinentes à competência da Diretoria de Saneamento (DIS), buscando a melhoria da eficiência do atendimento.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Atuação permanente no sistema SGRC 1746 e e-mails da Ouvidoria com acompanhamento mensal e emissão de relatórios semestrais com o quantitativo dos atendimentos dos chamados.

Jul/2025: Emissão de relatório do 1º semestre de 2025.
Jan/2026: Emissão de relatório do 2º semestre de 2025.
Jul/2026: Emissão de relatório do 1º semestre de 2026.
Jan/2027: Emissão de relatório do 2º semestre de 2026.

8.2. Ações da Gerência de Regularização e Normatização Técnica (GRNT)

As seguintes ações foram identificadas como relevantes para o biênio 2025-2026, para serem desenvolvidas pela Gerência de Regularização e Normatização Técnica (GRNT):

⤚   Ação 4  ⤙

Plano de Metas – Meta de Disponibilidade de Coleta de Esgoto (IDCE) – itens 2.1 e 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

A Meta de Disponibilidade de Coleta de Esgoto (IDCE) estabelece a porcentagem mínima de ECONOMIAS ELEGÍVEIS localizadas na ÁREA DE CONCESSÃO para as quais as infraestruturas de coleta de esgotamento sanitário estarão disponíveis e operacionais.

OBJETIVO

Realizar a apuração anual do indicador de Disponibilidade de Esgoto (IDCE), conforme item 2.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012 e acompanhar a evolução do mesmo, com vistas ao atingimento do IDCE = 85% no 15º Ano Contratual (2027).

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do IDCE do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do IDCE do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 5  ⤙

Plano de Metas – Meta de Disponibilidade de Tratamento de Esgoto (IDTE) – itens 2.2 e 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

A Meta de Disponibilidade de Tratamento de Esgoto (IDTE) tem por objetivo estabelecer o ritmo dos investimentos da CONCESSIONÁRIA em sistemas de tratamento de esgotamento sanitário, tendo em conta as indicações dos órgãos ambientais competentes.

Esta meta é aferida através do Indicador de Disponibilidade de Tratamento de Esgoto, que consiste no número de ECONOMIAS ELEGÍVEIS que têm a disponibilidade de coleta, transporte e tratamento de esgoto, em relação ao total de ECONOMIAS ELEGÍVEIS com disponibilidade de coleta de esgoto em sistema de separador absoluto.

OBJETIVO

Realizar a apuração anual do indicador de Disponibilidade de Tratamento de Esgoto (IDTE), conforme item 2.2 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012 e acompanhar a evolução do mesmo, com vistas ao atingimento do IDTE = 85% no 15º Ano Contratual (2027).

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do IDTE do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do IDTE do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 6  ⤙

Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Prestação de Serviço (ISUA e IAEA) – itens 3.2.2 e 3.2.3 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

  1. ISUA: O Indicador de Satisfação do Usuário no Atendimento deve mensurar o grau de satisfação do usuário em relação ao atendimento recebido, sendo calculado mensalmente e avaliado como média anual. São realizadas pesquisas pelo ente regulador, através de empresa contratada, quanto ao atendimento presencial e telefônico da Concessionária, verificando, por amostragem, o atendimento a requisitos estabelecidos no Anexo III do Contrato de Concessão nº 001/2012 quanto aos itens: tempo de espera para atendimento; cortesia; profissionalismo; e conforto oferecido pelas instalações físicas, mobiliário e equipamentos (esse último somente para o atendimento presencial).
  2. IAEA: O Indicador de Adequação das Estruturas de Atendimento é composto por três fatores: (1) disponibilidade de canais de atendimento; (2) adequação da estrutura dos postos de atendimento da Concessionária; (3) adequação das instalações e logística dos postos de atendimento da Concessionária. O ente regulador, através de empresa contratada, realiza a verificação mensal nas lojas de atendimento da concessionária.

OBJETIVO

Realizar a apuração anual dos indicadores ISUA e IAEA, conforme itens 3.2.2 e 3.2.3 (respectivamente) do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012.

Verificar o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos no Anexo III do Contrato de Concessão:

ISUA maior que 95%

IAEA nível de satisfação maior que 7

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do ISUA e IAEA do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do ISUA e IAEA do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 7  ⤙

Monitorar a efetividade das ligações de esgoto sanitário (IAE) – item 6 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

Conforme item 6 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012, o Indicador de Acompanhamento da Adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário (IAE) é utilizado para acompanhamento gerencial da adesão dos usuários ao sistema de esgotamento sanitário para os quais está disponível a infraestrutura física da CONCESSIONÁRIA de coleta, transporte e tratamento de esgotamento sanitário, em separador absoluto.

Este indicador tem como objetivo a tomada de medidas pelo Poder Público junto aos usuários que não cumprirem as obrigações previstas na cláusula 22.2.8 do Contrato (conectar-se às redes integrantes do Sistema, em atendimento ao disposto no artigo 45 da Lei Federal nº 11.445/07, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto Federal nº 7.217/2010).

OBJETIVO

O ente regulador deverá verificar a efetividade das ligações prediais de esgoto nos trechos comissionados pela Concessionária. Uma vez identificados os usuários não interligados, deverão ser tomadas providências para notificação dos mesmos, visando a efetiva interligação dos seus imóveis ao sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário disponibilizado pela Concessionária.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Jul/2025: Concluir o fluxograma dos procedimentos das rotinas de fiscalização das ligações domiciliares na AP5, desde o comissionamento das ligações pela concessionária, com o georreferenciamento das economias, até a efetiva ligação predial, com apoio dos órgãos ambientais competentes, encaminhando a notificação e sanção ao usuário.

Dez/2025: Emissão de relatório anual com a verificação das atividades de comissionamento e as providências tomadas para notificação dos usuários não interligados, priorizando os Sistemas Marangá, Sarapuí e Santa Cruz.

Jul/2026: Emissão de relatório contendo o mapeamento dos imóveis localizados em áreas com rede herdada pela Concessionária e que não possuem TIL (terminal de inspeção e limpeza) ou CI (caixa de inspeção) no passeio.

Dez/2026: Emissão de relatório com o balanço das interligações efetivadas pelos usuários, decorrido o prazo estabelecido na notificação.

 

⤚   Ação 8  ⤙

Acompanhar as ações da Concessionária para ampliação do Cadastro Comercial, com identificação dos usuários em BDC (Banco de Dados Complementar) e migração dos mesmos para o Cadastro Comercial – Cláusula 1 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

Conforme definido na cláusula 1 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012, o Banco de Dados Complementar (BDC) consiste no cadastro de ligações que possuem prestação de serviço de esgotamento sanitário sem registro no cadastro comercial da CONCESSIONÁRIA, compreendendo áreas com redes não homologadas pela CEDAE (atualmente Concessionária Rio+Saneamento).

OBJETIVO

Monitorar a continuidade das ações da Concessionária para identificação dos usuários em BDC e migração dos mesmos para o Cadastro Comercial, considerando o remanescente do plano do processo regulatório AGU-PRO-2022/00004 e o cronograma anual a ser apresentado pela Concessionária no próximo Plano de Prestação de Serviços (PPS).

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Dez/2025 e Dez/2026: Emissão de relatórios anuais com a verificação da evolução das atividades da Concessionária para identificação dos usuários que constam no BDC e sua migração para o cadastro comercial.

8.3. Ações da Gerência de Fiscalização Técnica (GFT)

As seguintes ações foram identificadas como relevantes para o biênio 2025-2026 para serem desenvolvidas pela Gerência de Fiscalização Técnica – GFT.

⤚   Ação 9  ⤙

Apurar o Indicador Contratual de Saturação do Tratamento do Esgoto (ISTE) – itens 2.2 e 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

ISTE: O Indicador de Saturação do Tratamento de Esgoto deve mensurar o nível de utilização das estações de tratamento. Este indicador, calculado para cada Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), é definido com base no número de anos em que a Estação ficará saturada. De acordo com o item 2.2 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012, se o número de anos em que a ETE ficar saturada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a incluir no Plano de Prestação dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO a construção de nova ETE, e desativar a antiga ou ampliar a ETE em questão, incluindo as alterações pertinentes ao despejo do efluente tratado e do respectivo lodo.

Este indicador é medido através dos parâmetros:
(1) CT – Capacidade de tratamento da Estação de Tratamento i;
(2) VMDi – Média mensal da vazão média diária afluente à ETE i dos últimos 90 dias do último trimestre do ano;
(3) t – Taxa de crescimento populacional anual verificada com base nos dois últimos dados fornecidos pelo IBGE, extraídos de Censo Demográfico ou de Contagem Populacional.

OBJETIVO

Detectar a saturação de estações de tratamento e prever novos investimentos, caso se revele necessário.

Realizar a apuração anual do indicador ISTE, conforme item 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do ISTE do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do ISTE do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 10  ⤙

Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Serviço Operacional (IDR e IDC) – itens 3.1.1 e 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

As causas da elevação do número de obstruções podem ter origem tanto na operação inadequada da rede coletora quanto na utilização inadequada das instalações sanitárias pelos USUÁRIOS.

A responsabilidade pela redução dos índices será da CONCESSIONÁRIA, seja pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora ou por meio de mecanismos de correção e campanhas educativas por ela promovidos, de modo a conscientizar os USUÁRIOS sobre o correto uso das instalações sanitárias de seus imóveis

De forma a controlar o número máximo de obstruções que acontecem no sistema, foram definidos os indicadores: IDR (Indicador de Obstrução de Ramais) e IDC (Indicador de Obstrução de Coletores).

OBJETIVO

Realizar a apuração anual dos indicadores IDR e IDC, conforme item 3.1.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012.

Verificar o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos no Anexo III do Contrato de Concessão (média anual de desobstruções mensais):

IDR menor que   20
IDC menor que 200

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do IDR e IDC do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do IDR e IDC do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 11  ⤙

Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Prestação de Serviço Comercial (IEPA) – itens 3.2.1 e 4.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

IEPA: A eficiência no atendimento ao público e na prestação do serviço pela CONCESSIONÁRIA será avaliada através do Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento.

Define-se como prazo o período de tempo decorrido entre a solicitação do serviço pelo usuário e a data de início dos trabalhos, conforme os serviços discriminados abaixo:

– Ligação de Esgoto: 10 dias úteis
– Desobstrução de redes e ramais de esgoto: 12 horas úteis
– Ocorrências relativas a repavimentação: 3 dias úteis
– Restabelecimento do fornecimento a pedido: 2 dias úteis
– Ocorrências de caráter comercial: 2 dias úteis
– Substituição de hidrômetro a pedido do cliente: 2 dias úteis

     Obs.: Os itens 4, 5 e 6 serão validados pela GEFC.

OBJETIVO

Realizar a apuração anual do indicador IEPA, conforme itens 3.2.1 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012.

Verificar o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos no Anexo III do Contrato de Concessão:

IEPA maior que 95%

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do IEPA do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do IEPA do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 12  ⤙

Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais

DESCRIÇÃO

O Primeiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2012, celebrado em 03 de dezembro de 2018, estabeleceu o conjunto de obrigações recíprocas entre o Poder Concedente, a Fundação RIO-ÁGUAS e a Concessionária F.AB. Zona Oeste S.A, e definiu as condições para operação, pela Concessionária, de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais, localizados na Área de Planejamento 5, até a implantação de separador absoluto com tratamento final (cláusula 25.2.30).

Dentro desse contexto, a Concessionária passou a operar as estações de tratamento de grupamentos residenciais previamente selecionados de acordo com a faixa de renda e a localização estratégica. Tão logo seja implantada a rede de esgotamento separador absoluto na testada do grupamento, a Concessionária se encarrega de fazer a desmobilização da estação de tratamento e a interligação da rede interna à rede de esgoto implantada, com reversão da área ocupada pela ETE para uso do condomínio.

OBJETIVO

Acompanhar a Resolução Conjunta RIO-ÁGUAS/SMAC/SMDEIS nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos de desmobilização das ETEs de grupamentos habitacionais, que são operados pela Concessionária Zona Oeste Mais, e a interligação dos esgotos gerados ao sistema separador absoluto implantado pela Concessionária.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

1º Semestre de 2025: Desativação de 03 (três) unidades
2º Semestre de 2025: Desativação de 05 (cinco) unidades
1º Semestre de 2026: Desativação de 02 (duas) unidades
2º Semestre de 2026: Desativação de 05 (cinco) unidades

 

⤚   Ação 13  ⤙

Programa de Monitoramento dos Cursos d´água da AP5

DESCRIÇÃO

Acompanhar o monitoramento da qualidade ambiental dos corpos hídricos e bacias hidrográficas integrantes da área da concessão, que é feito pelos órgãos ambientais. O monitoramento é realizado em 50 pontos previamente selecionados.

OBJETIVO

Acompanhar a evolução dos dados de monitoramento dos corpos hídricos, verificando qualidade ambiental dos mesmos, buscando identificar relação com o avanço do Sistema de Esgotamento Sanitário implantado.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ação contínua por todo o período da Concessão
Dez/2025: Emissão de Relatório Anual
Dez/2026: Emissão de Relatório Anual

 

⤚   Ação 14  ⤙

Fiscalização por sistema de coleta de dados das atividades da Concessionária

DESCRIÇÃO

Fiscalização das atividades da Concessionária, tais como operação das unidades, manutenção das redes, expansão do sistema de tratamento de esgoto sanitário e atendimento das demandas dos cidadãos. O registro das atividades de fiscalização resulta na confecção dos relatórios de vistoria através de aplicativo para coleta de dados em campo e visualização no Sistema de Informações Urbanas-SIURB do município do Rio de Janeiro. A partir dos relatórios com registro das ocorrências observadas são emitidos pareceres técnicos que podem fornecer subsídios para a instrução de Processos Regulatórios.

OBJETIVO

Padronizar a metodologia de confecção e apresentação de relatórios eletrônicos da Fundação RIO-ÁGUAS. Criação de relatórios e armazenamento das informações georreferenciadas em banco de dados.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Dez/2025 a Dez/2026: Coleta permanente dos dados em campo com alimentação do aplicativo
Dez/2025: Emissão de relatório com os quantitativos de vistorias fiscalizatórias realizadas em 2025
Dez/2026: Emissão de relatório com os quantitativos de vistorias fiscalizatórias realizadas em 2026

8.4. Ações da Gerência de Avaliação Econômico-Financeira e Comercial (GEFC)

As seguintes ações foram identificadas como relevantes para o biênio 2025-2026 para serem desenvolvidas pela Gerência de Avaliação Econômico-Financeira e Comercial – GEFC.

⤚   Ação 15  ⤙

Indicador de Qualidade de Prestação de Serviço (ISCS) – item 3.2.4 do Anexo III do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

Indicador do Sistema de Comercialização do Serviço – ISCS. Este indicador foi elaborado levando em consideração que a comercialização dos serviços é uma interface de grande importância no relacionamento da concessionária com os usuários, seja para garantir um serviço de excelência ou mesmo para assegurar o direito de defesa do usuário, diante de ações da concessionária que ele considere incorretas.

O indicador é apurado anualmente e tem como meta, a partir do 5º ano de operação da concessionária, atingir um resultado mínimo de 7 (sete) pontos, ficando a mesma sujeita à aplicação das penalidades previstas no contrato de concessão, em caso de descumprimento.

OBJETIVO

Acompanhar e mensurar a qualidade na prestação do serviço comercial, visando a melhoria nos serviços prestados ao consumidor, sendo considerado satisfatório o resultado apurado a partir de 7 (sete) pontos.

Este indicador é composto por quatro fatores: (1) sistema de controle de contas com consumo excessivo; (2) número de locais para recebimento de pagamentos; (3) manutenção de um sistema eficaz de comunicação com o usuário; (4) restabelecimento do serviço em 24h após a regularização do pagamento.

ISCS = 2,5 x NF1 + 2,5 x NF2 + 2,5 x NF3 + 2,5 x NF4

Onde:

ISCS – Indicador de adequação das estruturas de atendimento
NF1 – Nota atribuída ao fator 1
NF2 – Nota atribuída ao fator 2
NF3 – Nota atribuída ao fator 3
NF4 – Nota atribuída ao fator 4

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Ago/2025: apuração e publicação do ISCS do 13º Ano Contratual
Ago/2026: apuração e publicação do ISCS do 14º Ano Contratual

 

⤚   Ação 16  ⤙

Reajuste Tarifário – Cláusula 18 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

Os valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares serão reajustados a cada 12 (doze) meses, utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E) do IBGE, publicado no mês de setembro de cada ano, a ser aplicado às tarifas no mês de janeiro do ano seguinte.

Após o primeiro reajuste, os demais passaram a ocorrer a cada 12 (doze) meses, contados da data do reajuste imediatamente anterior.

O cálculo do reajuste dos valores das tarifas e serviços complementares será elaborado pela concessionária e submetido à apreciação da Rio Águas, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para sua aplicação, para que esta verifique a sua exatidão.

A RIO-ÁGUAS deverá analisar e se manifestar sobre o cálculo do reajuste dos valores da tarifa em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado da concessionária e, estando correto, providenciar sua homologação, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado da concessionária.

A concessionária dará ampla divulgação aos usuários do valor reajustado das tarifas e dos preços dos serviços complementares, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da área de concessão, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à sua aplicação.

OBJETIVO

Estabelecer novas tarifas para a F.AB Zona Oeste, que proporcionem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e promovam a expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela concessionária na AP5, sem deixar de considerar a capacidade de pagamento dos usuários.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Jan/2025 e Jan/2026

 

⤚   Ação 17  ⤙

Mapeamento da Tarifa Social – Anexo V do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

As comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, devidamente qualificados, terão o benefício de uma tarifa diferenciada chamada TARIFA SOCIAL.

Esta tarifa será aplicada a cada economia até um consumo de 21,24m3 por mês. O excedente do volume máximo estipulado será cobrado pela tarifa domiciliar comum, na faixa correspondente da tabela progressiva.

O Ente Regulador informa que foi publicada a Lei 14.898/2024, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de água e esgoto em âmbito nacional. O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência, e o valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.

Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:

  • Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.

Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

OBJETIVO

Calcular o percentual de economias com Tarifa Social dentro da área de atuação da concessionária (AP5) e analisar o acesso das famílias de baixa renda aos serviços de saneamento básico, promovido pelas políticas públicas, na promoção de saúde e qualidade de vida.

Analisar o impacto, no caso da aplicação da nova lei na Área de Planejamento 5 – AP5, para a Concessionária e os clientes enquadrados na Tarifa Social.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Segundo semestre/2025 e Segundo semestre/2026

 

⤚   Ação 18  ⤙

Acompanhamento de Inadimplência – Anexo II do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012 – cláusula 5ª, 5.1, vi do Contrato de Interdependência

DESCRIÇÃO

A inadimplência consiste na falta de cumprimento da obrigação financeira, previamente estabelecida, por parte dos clientes. No âmbito da gestão comercial, a concessionária deve aplicar políticas para recuperação de créditos e redução de inadimplência existente na Área de Planejamento-AP5.

OBJETIVO

Monitorar a evolução da inadimplência na AP5, analisando a efetividade dos resultados alcançados com as políticas de recuperação de crédito.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Primeiro semestre/2025 e Primeiro semestre/2026

 

⤚   Ação 19  ⤙

Mapear Inadimplência em Prédios Públicos Municipais

DESCRIÇÃO

Em função dos altos valores devidos à CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão desenvolvidas ações no sentido de mapear e identificar os prédios públicos municipais inadimplentes.

OBJETIVO

Reduzir a inadimplência de prédios públicos municipais

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Dez/2025: Implementar ações para redução da inadimplência (mapear e identificar as unidades/órgãos inadimplentes)
Dez/2026: Implementar ações para redução da inadimplência (mapear e identificar as unidades/órgãos inadimplentes)

 

⤚   Ação 20  ⤙

Composição da Receita de Esgoto – Anexo V do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

DESCRIÇÃO

A composição da Receita de Esgoto, remuneração da Concessionária em decorrência da arrecadação das tarifas cobradas diretamente dos usuários, pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário na área da AP5, está representada pelo tipo de ligação e pelo percentual de cada categoria em relação ao faturamento.

A estrutura tarifária utilizada prevê a classificação dos USUÁRIOS nas seguintes categorias de consumo, segundo os critérios de classificação definidos na Portaria” N” O/RIO-ÁGUAS/PRE Nº 001 de 17/08/2011:

  1. Domiciliar
  2. Comercial
  3. Industrial
  4. Pública

OBJETIVO

Avaliar a representação de cada categoria de consumo (comercial, industrial, residencial ou público) em relação ao faturamento da Concessionária, monitorando cada setor e sua relevância na receita de esgoto, de forma a apoiar a Concessionária nas políticas de recuperação de créditos individualizadas.

PREVISÃO DE CONCLUSÃO

Divulgar no Primeiro trimestre/2025 (dados de referência ano 2024) e no Primeiro trimestre/2026 (dados de referência ano 2025)

8.5. Quadro-resumo do cronograma das ações

A seguir é apresentado o quadro-resumo com o cronograma das ações previstas para o biênio 2025-2026.

SETOR AÇÃO CRONOGRAMA
2025 2026
1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem
DIS 01. Realizar Auditoria conforme a Metodologia ACERTAR dez/25 dez/26
02. Revisar a Portaria RIO-ÁGUAS nº 001, de 04 de outubro de 2017 dez/25
03. Canal de Atendimento 1746 / Ouvidoria – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro jul/25 jan/26 jul/26
GRNT 04. Plano de Metas – Meta de Disponibilidade de Coleta de Esgoto (IDCE) ago/25 ago/26
05. Plano de Metas – Meta de Disponibilidade de Tratamento de Esgoto (IDTE) ago/25 ago/26
06. Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Prestação de Serviço (ISUA e IAEA) ago/25 ago/26
07. Monitorar a efetividade das ligações de esgoto sanitário (IAE) jul/25 dez/25 jul/26 dez/26
08. Acompanhar as ações da Concessionária para ampliação do Cadastro Comercial, com identificação dos usuários em BDC dez/25 dez/26
GFT 09. Apurar o Indicador Contratual de Saturação do Tratamento do Esgoto (ISTE) ago/25 ago/26
10. Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Serviço Operacional (IDR e IDC) ago/25 ago/26
11. Apurar os Indicadores Contratuais de Qualidade de Prestação de Serviço Comercial (IEPA) ago/25 ago/26
12. Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais jul/25 dez/25 jul/26 dez/26
13. Programa de Monitoramento dos Cursos d´Água da AP5 dez/25 dez/26
14. Acompanhamento da Fiscalização por sistema de coleta de dados em campo jul/25 dez/25 jul/26 dez/26
GEFC 15. Indicador de Qualidade de Prestação de Serviço (ISCS) dez/25 dez/26
16. Reajuste Tarifário jan/25 (disponível) jan/26
17. Mapeamento da Tarifa Social dez/25 dez/26
18. Acompanhamento de Inadimplência jul/25 jul/26
19. Mapear Inadimplência em Prédios Públicos Municipais dez/25 dez/26
20. Composição da Receita de Esgoto mar/25 (disponível) mar/26

O monitoramento das ações e o acompanhamento das entregas estão disponíveis no site da RIO-ÁGUAS (Clique aqui).

 

  1. TRANSPARÊNCIA

Em cumprimento à Lei Federal 12.527/2011, de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação, a RIO-ÁGUAS possui, no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro (https://fundacaorioaguas.prefeitura.rio), uma página de divulgação para as atividades de regulação e fiscalização na AP5.

Nesta página estão disponibilizadas as Agendas Regulatórias dos biênios 2023-2024 e 2025-2026, bem como o monitoramento das ações e disponibilização das entregas (Clique aqui).

Neste espaço, o cidadão pode consultar, além do Contrato de Concessão, as legislações pertinentes, os bairros atendidos pelo serviço, informações sobre as reuniões de diretorias e conselhos da Fundação. Também pode acessar atalhos para o site da Concessionária (prestadora dos serviços de esgotamento sanitário) e informações sobre como entrar em contato com a RIO-ÁGUAS (órgão regulador e fiscalizador), através do Sistema 1746 e Ouvidoria.

Trata-se de mais um canal de transparência para divulgação e controle social das atividades de regulação e fiscalização na AP5.

Por fim, a RIO-ÁGUAS vem trabalhando para adequação às leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados, com ações e boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, de modo a garantir e proteger os direitos individuais de liberdade e privacidade dos dados dos usuários dos serviços.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Edifício Torre Norte
    Ala Sul: Complexo Rio Cidade Nova
    Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 – 4º andar – Cidade Nova

    TELEFONE: 21-2088-0684

    E-MAIL: rioaguas.pre@prefeitura.rio

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    Protocolo: das 10h às 16h.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

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