7.3.3. Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais

O Primeiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2012, celebrado em 03 de dezembro de 2018, estabeleceu o conjunto de obrigações recíprocas entre o Poder Concedente, a Fundação Rio-Águas e a Concessionária F.AB. Zona Oeste S.A, e definiu as condições para operação, pela Concessionária, de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais, localizados na Área de Planejamento 5, até a implantação de separador absoluto com tratamento final (cláusula 25.2.30).

A ação 7.3.3. da Agenda Regulatória refere-se ao Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais. Tem como objetivo acompanhar a Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos de desmobilização das ETEs de grupamentos habitacionais, que são operados pela Concessionária Zona Oeste Mais, e a interligação dos esgotos gerados ao sistema separador absoluto implantado pela Concessionária.

O planejamento prevê a desmobilização de 25 Estações de Tratamento de Esgotos de grupamentos habitacionais na AP5 no biênio de 2023 a 2024.

  • Atividades realizadas de julho a dezembro de 2024:

Um total de 06 (seis) projetos de interligação das redes de grupamentos habitacionais ao sistema coletor já foram executados pela Concessionária, tendo sido demolidas as ETEs desses condomínios e mais 04 (quatro) estão em andamento, além de mais 01 (um) em fase de mobilização, conforme acompanhamento pela Diretoria de Saneamento.

Até dezembro de 2024 já temos um total de 10 (dez) grupamentos habitacionais cujas redes internas de esgoto foram interligadas ao sistema coletor público implantado. Desses grupamentos, foram desmobilizadas todas as estações de tratamento.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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