7.3.3. Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais

O Primeiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2012, celebrado em 03 de dezembro de 2018, estabeleceu o conjunto de obrigações recíprocas entre o Poder Concedente, a Fundação Rio-Águas e a Concessionária F.AB. Zona Oeste S.A, e definiu as condições para operação, pela Concessionária, de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais, localizados na Área de Planejamento 5, até a implantação de separador absoluto com tratamento final (cláusula 25.2.30).

A ação 7.3.3. da Agenda Regulatória refere-se ao Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais. Tem como objetivo acompanhar a Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos de desmobilização das ETEs de grupamentos habitacionais, que são operados pela Concessionária Zona Oeste Mais, e a interligação dos esgotos gerados ao sistema separador absoluto implantado pela Concessionária.

O planejamento prevê a desmobilização de 25 Estações de Tratamento de Esgotos de grupamentos habitacionais na AP5 no biênio de 2023 a 2024.

  • Atividades realizadas de agosto a dezembro de 2023:

Um total de 11 (onze) projetos de interligação das redes de grupamentos habitacionais ao sistema coletor foram apresentados pela Concessionária e analisados pela Diretoria de Saneamento.

Além de dificuldades técnicas e operacionais, o processo de licenciamento para as interligações também atrasou a desmobilização das ETEs dos grupamentos.

Até dezembro 2023, a rede interna de esgoto de um grupamento habitacional foi interligada ao sistema coletor e está em fase de comissionamento, a desmobilização da ETE está prevista para o 1º semestre de 2024.

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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