Mapeamento da Tarifa Social

 

7.4.3Mapeamento da Tarifa Social – Anexo IV do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012

O mapeamento da tarifa social tem por objetivo calcular o percentual de economias com tarifa social dentro da área de atuação da concessionária (AP5) e analisar o acesso das famílias de baixa renda aos serviços de saneamento básico, promovido pela implementação de políticas públicas do município, visando a promoção de saúde e qualidade de vida da população.

Quem são os beneficiários da Tarifa Social na área da AP-5?

Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação, conforme critérios disponíveis no site da concessionária https://www.zonaoestemais.com.br/tarifa-social. Esses moradores terão direito ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada TARIFA SOCIAL, que será aplicada a cada economia com um consumo de até 21,4 m³ por mês. O excedente do volume máximo estipulado será cobrado pela tarifa domiciliar comum na faixa correspondente da tabela progressiva.

O gráfico abaixo representa o percentual de economias com tarifa social atendidas na área de atuação (AP-5) da concessionária.

 

Economias – Tarifa Social

 

Evolução da Tarifa Social

Período Nº Tarifas Sociais Nº de Economias Percentual
2016 113.099 471.082 24%
2017 106.412 480.916 22%
2018 107.217 498.247 22%
2019 120.576 564.042 21%
2020 121.149 585.695 21%
2021 121.104 608.684 20%
2022 121.430 634.671 19%

 

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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