12. Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais
O Primeiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2012, celebrado em 03 de dezembro de 2018, estabeleceu o conjunto de obrigações recíprocas entre o Poder Concedente, a Fundação Rio-Águas e a Concessionária F.AB. Zona Oeste S.A, e definiu as condições para operação, pela Concessionária, de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais, localizados na Área de Planejamento 5, até a implantação de separador absoluto com tratamento final (cláusula 25.2.30).
A ação 12 da Agenda Regulatória refere-se ao Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais. Tem como objetivo acompanhar a Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos de desmobilização das ETEs de grupamentos habitacionais, que são operados pela Concessionária Zona Oeste Mais, e a interligação dos esgotos gerados ao sistema separador absoluto implantado pela Concessionária.
O planejamento prevê a desmobilização de 25 Estações de Tratamento de Esgotos de grupamentos habitacionais na AP5 no biênio de 2023 a 2024.
- Atividades realizadas de julho a dezembro de 2025:
Neste período não foram feitas desmobilizações de novas ETEs de grupamentos residenciais que dependem da rede de esgoto tipo separador absoluto ainda ser implantada.
Até dezembro de 2025 já temos um total de 15 (quinze) grupamentos habitacionais cujas redes internas de esgoto foram interligadas ao sistema coletor público implantado. Desses grupamentos, foram desmobilizadas todas as estações de tratamento.












