DECRETO RIO Nº 51.102, DE 7 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor para definir as áreas irregulares não urbanizadas ou parcialmente urbanizadas que deverão ser objeto de intervenções prioritárias pelas concessionárias dos serviços públicos delegados de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a Concorrência Internacional 01/2020 de Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e de Esgotamento Sanitário que, em seu Anexo IV – Caderno de Encargos, dividiu a área territorial do Município do Rio de Janeiro em quatro blocos distintos para viabilizar economicamente as delegações dos referidos serviços;
CONSIDERANDO os Contratos de Concessão Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e de Esgotamento Sanitário celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro com a Concessionária SPE Saneamento Rio 1 S.A. e com a Concessionária SPE Saneamento Rio 4 S.A. em decorrência da Concorrência Internacional 01/2020, referentes, respectivamente, ao Bloco 1 (AP 2.1 – Zona Sul) e ao Bloco 4 (AP 1, 2 e 3 – Centro e Zona Norte);
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e de Esgotamento Sanitário celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro com a Concessionária Iguá Rio de Janeiro S.A. em decorrência da Concorrência Internacional 01/2020, referente ao Bloco 2 (AP 5 – Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Vargens);
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Regionalizada do Serviço Público de Fornecimento de Água celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro com a Concessionária Rio Mais Águas do Brasil S.A. em decorrência da Concorrência Internacional 01/2020, referente ao Bloco 3 (AP 5 – de Deodoro a Santa Cruz);
CONSIDERANDO que o Caderno de Encargos que integra os referidos Contratos de Concessão celebrados com o Estado do Rio de Janeiro preconiza o alinhamento das Concessionárias com o Município do Rio de Janeiro para a definição das áreas irregulares não urbanizadas que deverão ser objeto de intervenções prioritárias, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor para definir as áreas irregulares não urbanizadas ou parcialmente urbanizadas que deverão ser objeto de intervenções prioritárias pelas CONCESSIONÁRIAS dos serviços públicos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Gestor deverá ser composto permanentemente por membros dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
I – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI;
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SMPU;
V – Secretaria Municipal de Habitação – SMH;
VII – Instituto Pereira Passos – IPP.
§ 1º Cada órgão designará representante e respectivo suplente, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação deste Decreto.
§ 2º Membros de outros órgãos poderão ser incluídos na composição do Comitê Gestor, conforme a necessidade ou a utilidade de tais inclusões.
Art. 3º A convocação do Comitê Gestor competirá ao representante da RIO-ÁGUAS, entidade que deverá organizar a realização das reuniões e consignar em atas o fluxo dos trabalhos e as deliberações adotadas.
Parágrafo único. As Concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário poderão ser convidadas a participar das reuniões, a critério do Comitê Gestor.
Art. 4º A função do Comitê Gestor será exercida durante todo o período de vigência das concessões dos serviços públicos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D.O.RIO de 08.07.2022












