DECRETO RIO Nº 54.227 DE 3 DE ABRIL DE 2024

Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico para os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AE) do Município do Rio de Janeiro para o período 2021-2041.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 06/600.273/2020 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece que a prestação de serviços públicos de saneamento observará plano, que poderá ser específico para cada serviço;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 1º, da Lei Federal n.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007 (com redação dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que estabelece que os planos de saneamento básico sejam aprovados por atos dos respectivos titulares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 4º, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (com redação dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que estabelece a revisão periódica dos planos de saneamento básico, em prazo não superior a 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.290, de 15 de agosto de 2011, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AE 2011) do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o saneamento básico está diretamente relacionado à qualidade de vida das pessoas, à promoção da saúde pública, à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável das cidades;

CONSIDERANDO a importância do PMSB-AE como um instrumento de política pública com a inalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações para a universalização e efetiva prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, propiciando à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico para os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AE) do Município do Rio de Janeiro, que está disponível na íntegra no processo.rio AGU-PRO-2024/00389 e poderá ser acessado no endereço eletrônico da Fundação Rio-Águas (https://fundacaorioaguas.prefeitura.rio/).

Parágrafo único. O PMSB-AE abrange o período de 2021-2041 e será executado em conformidade com as diretrizes nacionais ixadas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º O PMSB-AE é o instrumento elaborado a partir do diagnóstico da situação atual do saneamento básico na cidade com o objetivo de formular as linhas de ações estruturantes e estruturais com vistas à universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de modo a orientar a atuação dos prestadores de serviços e da sociedade.

Art. 3º O Município do Rio de Janeiro, no exercício da titularidade que lhe compete perante os serviços públicos de saneamento básico prestados em seu território, adotará as medidas cabíveis para concretização do PMSB-AE.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange a atuação direta, quando for o caso, bem como o acompanhamento das atividades prestadas pelas concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, inclusive em relação aos contratos de concessão da prestação regionalizada celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º A Administração Pública Municipal prezará pela integridade e coerência do saneamento básico em todo o território municipal, de modo a assegurar o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos neste PMSB-AE.

Art. 5º Os programas, projetos e ações do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário previstos no PMSB-AE serão desenvolvidos e implementados considerando as Áreas de Planejamento adotadas pelo Município do Rio de Janeiro e observando o grau de prioridade deinido no PMSB-AE.

Art. 6º A implantação do PMSB-AE será realizada nos moldes estabelecidos pelo Manual Operativo do Plano que integra o PMSB-E e por outras ações a serem desenvolvidas pela Administração Pública Municipal.

§1º Serão gerados Relatórios de Acompanhamento da execução das ações propostas neste PMSB-AE, com periodicidade bienal ou de acordo com as metas estabelecidas no plano, a critério da Administração Pública Municipal.

§2º Os relatórios serão disponibilizados em plataformas digitais como o Participa.Rio (https://participario-pcrj.hub.arcgis.com/), o Data.Rio (https://www.data.rio/) e a página da Fundação Rio-Águas (https://fundacaorioaguas.prefeitura.rio/).

Art. 7º A atualização do PMSB-AE deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

 

Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 04 de Abril de 2024

D.O. RIO • Ano XXXVIII • Nº 13 • Rio de Janeiro • Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, p. 9

 

 

Fundação Rio-Águas

A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e ao controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.

O órgão também atua como regulador e fiscalizador do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário na Área de Planejamento 5, na Zona Oeste do Rio, competência atribuída pela lei instituidora e pelo Decreto 33.767 de 6 de maio de 2011.

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