7.3.3. Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais
O Primeiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2012, celebrado em 03 de dezembro de 2018, estabeleceu o conjunto de obrigações recíprocas entre o Poder Concedente, a Fundação Rio-Águas e a Concessionária F.AB. Zona Oeste S.A, e definiu as condições para operação, pela Concessionária, de dispositivos de tratamento de esgoto sanitário de grupamentos residenciais, localizados na Área de Planejamento 5, até a implantação de separador absoluto com tratamento final (cláusula 25.2.30).
A ação 7.3.3. da Agenda Regulatória refere-se ao Plano de Desmobilização de ETE em Grupamentos Habitacionais. Tem como objetivo acompanhar a Resolução Conjunta Rio-Águas/SMAC/SMDEIS nº 001, de 08 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos de desmobilização das ETEs de grupamentos habitacionais, que são operados pela Concessionária Zona Oeste Mais, e a interligação dos esgotos gerados ao sistema separador absoluto implantado pela Concessionária.
O planejamento prevê a desmobilização de 25 Estações de Tratamento de Esgotos de grupamentos habitacionais na AP5 no biênio de 2023 a 2024.
- Atividades realizadas até julho de 2023:
Projetos de interligação das redes de grupamentos habitacionais ao sistema coletor foram realizados, pela Concessionária e analisados pela Diretoria de Saneamento, com o objetivo de transpor dificuldades técnicas e minimizar impactos no dia a dia dos condomínios. A Diretoria de Saneamento atuou escolhendo as melhores alternativas técnicas com base em prazos e técnicas de execução.