ANEXO V
Estrutura Tarifária, Serviços Complementares e Multas
1. Introdução
A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela cobrança das TARIFAS decorrentes dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como pela cobrança dos preços relativos à execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de eventuais multas cobradas dos USUÁRIOS.
A estrutura tarifaria que será utilizada prevê a classificação dos USUÁRIOS nas seguintes categorias de consumo, segundo os critérios de classificação definidos na Portaria “N” O/RIO ÁGUAS/PRE No 001 DE 17/08/2011
- Domiciliar
- Comercial
- Industrial [1]
- Pública
[1] A cobrança pela recepção de efluente não doméstico na rede coletora de esgotos considera, além da aplicação da tarifa correspondente ao volume de efluente lançado, a carga poluidora do efluente, conforme o estabelecido na Portaria “N” O/RIO ÁGUAS/PRE NO 001 DE 17/08/2011.
NOTA: A tarifa de esgoto para a Categoria Pública Estadual será a mesma adotada para as Categorias Públicas Federal e Municipal.
A determinação do volume de esgotos incidirá sobre os imóveis servidos por redes públicas de esgotamento sanitário e será feita pelos seguintes critérios:
- Correspondente ao volume de água consumido, real ou estimado pela CONCESSIONÁRIA, considerando:
- o abastecimento de água pelo prestador de serviços;
- o abastecimento por meio de fonte alternativa de água por parte do USUÁRIO;
- a utilização de água como insumo em processos produtivos.
- Apurado em medidor do volume de esgotos coletado instalado na unidade usuária.
A prestação dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO será cobrada com base na aplicação das TARIFAS acima elencadas ao volume medido através de hidrômetro instalado na ligação predial ou, no caso de eventual impossibilidade de medição, no volume estimado com base nos métodos de estimativa definidos neste anexo.
As TARIFAS serão cobradas mensalmente, mediante a emissão de faturas, e compreendem:
- Tarifa mínima – valor equivalente aos custos fixos;
- Acima da tarifa mínima – valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso – cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor;
- Parcelamentos, receitas recuperadas e sanções.
O cálculo de a) e b) obedece aos seguintes fatores:
- Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial ou público)
- Volume de água medido ou estimado
- Valor da tarifa de Esgoto constante nesse anexo V.
Acréscimos por impontualidade:
- 2% como multa de mora do total da conta em atraso, independente do período
- 1% ao mês ‘Pro Rata Die” como juros de mora
Os valores referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTATES e às sanções serão cobrados de acordo com as tabelas apresentadas neste Anexo.
2. Estrutura Tarifária
2.1. Tarifa Mínima
Será cobrada uma tarifa mínima, mesmo nos casos em que não haja nenhum consumo por qualquer período. Essa tarifa é referente ao consumo mensal de 15m3 para USUÁRIOS domiciliares ou públicos e 20 m3 para USUÁRIOS comerciais e industriais.
TARIFA MÍNIMA | |||
---|---|---|---|
CATEGORIA | MULTIPLICADOR | TARIFA R$/m3 | VALOR R$ |
DOMICILIAR | 1,00 | 1,4939 | 24,38 |
COMERCIAL | 3,90 | 5,8188 | 126,61 |
INDUSTRIAL | 5,38 | 8,0436 | 175,02 |
PÚBLICO | 1,32 | 1,9719 | 32,18 |
2.2. Tarifação
TARIFAS | |||
CATEGORIA | FAIXA | MULTIPLICADOR | TARIFA R$/m3 |
DOMICILIAR | 0-15 | 1,00 | 1,862016 |
15-30 | 2,20 | 4,096435 | |
30-45 | 3,00 | 5,586048 | |
45-60 | 6,00 | 11,172096 | |
>60 | 8,00 | 14,896128 | |
COMERCIAL | 0-20 | 3,40 | 6,330854 |
20-30 | 5,99 | 11,153475 | |
>30 | 6,40 | 11,916902 | |
INDUSTRIAL | 0-20 | 4,70 | 8,751475 |
20-30 | 4,70 | 8,751475 | |
30-130 | 5,40 | 10,054886 | |
>130 | 5,70 | 10,613491 | |
PÚBLICA | 0-15 | 1,32 | 2,457861 |
>15 | 2,92 | 5,437086 |
2.3. Regras de Estimativa de Consumo
No caso das unidades residenciais, o consumo é estimado de acordo com o número de quartos do imóvel (incluindo o quarto de empregados), atribuindo-se a cada um o valor correspondente a 500 litros por dia, ou 15 m3 por mês de 30 dias.
Número de Quartos | Consumo estimado (L/dia) |
1 | 500 |
2 | 1000 |
3 | 1500 |
4 e 5 | 2000 |
>5 | 2500 |
Piscina | 200 m3/mês |
O consumo estimado também é adotado para as unidades comerciais, industriais ou públicas desprovidas de hidrômetro. Aqui, no entanto, o cálculo para cobrança é feito em função da área construída, em metros quadrados (m²), ou, para áreas de construção superiores a 80m2, pela vazão do ramal.
Área Construída | Consumo estimado (m3/mês) |
<30m2 | 20 |
30 a 40 m2 | 40 |
40 a 50 m2 | 50 |
50 a 60 m2 | 60 |
60 a 70 m2 | 70 |
70 a 80 m2 | 80 |
>80 m2 | Cobrar pelo diâmetro do ramal |
Número de Quartos | Consumo estimado (L/dia) |
½ | 60 |
¾ | 120 |
1 | 270 |
1 ½ | 690 |
2 | 1.050 |
3 | 2.700 |
4 | 5.100 |
6 | 12.180 |
8 | 24.450 |
2.4. Tarifa Social
Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento a Portaria da Fundação Rio-Águas nº ______, terão o benefício de uma tarifa diferenciada chamada TARIFA SOCIAL. Esta tarifa será aplicada a cada economia até um consumo de 21,24m3 por mês. O excedente do volume máximo estipulado será cobrado pela tarifa domiciliar comum, na faixa correspondente da tabela progressiva.
Para consumos superiores a este volume mensal, o valor a ser cobrado pelos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO é de R$ 8,35 .
TARIFAS | ||
---|---|---|
CATEGORIA | FAIXA | TARIFA |
TARIFA SOCIAL | 0 – 21,24m3 | R$ 8,35 |
>21,24m3 | Aplicar tabela progressiva domiciliar comum |
3. Serviços Complementares
A realização pela CONCESSIONÁRIA de SERVIÇOS COMPLEMENTARES para os USUÁRIOS, como realização de vistoria, execução de ligação predial, entre outros, será remunerada mediante a cobrança do correspondente preço do SERVIÇO COMPLEMENTAR.
Tabela de Serviços Preços de Referência Edital |
||||
---|---|---|---|---|
Serviços | Formas de Cobrança | |||
R$ | % | |||
Vistoria | 30,15 | – | ||
Interrupção e Religação | No registro de gaveta com selagem | 27,47 | – | |
No cavalete com CAP | 60,58 | – | ||
No registro de derivação de ligação até 2” | Rua sem pavimentação | 140,36 | – | |
Rua pavimentada | 558,01 | – | ||
Com levantamento parcial do ramal (TC52) | 50% da ligação nova | |||
Com levantamento total do ramal (TC52) | – | 100% da ligação nova | ||
Com levantamento ramal de chumbo parcial ou total (TC52) | – | 100% da ligação nova | ||
Substituição de LC por hidrômetro | 30,16 | – | ||
Supressão de ligação (levantamento definitivo do ramal até 1”) | 187,13 | – |
Tabela de Serviços Preços de Referência* | ||
---|---|---|
Serviços:
|
* Serviços Complementares Adicionais – os preços dos serviços serão homologados e publicados pela RIO-ÁGUAS, através de Portaria específica, após a concessionária apresentar as respectivas composições de custos. Estas composições deverão ser elaboradas com base no sistema SCO- Sistema de Custo de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro, e na falta de valor referencial, a Tabela EMOP. Os preços deverão ser apresentados tendo como referência a data base do contrato.