Reajuste Tarifário
7.4.2 – Reajuste Tarifário (Cláusula 18 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº01/2012)
Em cumprimento ao estabelecido na cláusula 18 – Reajuste Tarifário do contrato de concessão nº 001/2012, os valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares serão reajustados a cada 12 (doze) meses, utilizando-se o índice de preços ao consumidor ampliado-especial (IPCA-E) do IBGE. Para cumprimento dos prazos previstos na cláusula, utilizamos a variação do IPCA-E dos últimos doze meses publicada no mês de setembro de cada ano, para aplicação a partir de janeiro do ano seguinte. Esta metodologia foi adotada a partir do reajuste de 2018, sendo aplicado às tarifas em janeiro de 2019.
Os reajustes tarifários anuais têm por objetivo a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas na revisão tarifária. Essas regras podem ter como objetivo induzir a eficiência, expansão e qualidade dos serviços, e podem envolver compensações financeiras ao prestador ou aos usuários, geralmente em função de diferenças entre valores previstos e realizados.
Em novembro de 2022 foi validado o reajuste de 7,96%, a ser aplicado aos valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares a partir de janeiro/23.